IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1384 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.938/2024, DE 18/12/2024.

Dispõe sobre autorização da permanência de vendedores ambulantes em local que específica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a permanência de vendedores ambulantes cadastrados na Prefeitura Municipal, durante os dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2024 no Balneário Municipal de Rosana.

§ 1º - Os vendedores ambulantes que compravarem residência no Município de Rosana e que constem cadastrados junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Coletoria, deverão recolher o preço público correspondente à uma (01) unidade de referência fiscal do Município (VRM), para o período previsto neste decreto.

§ 2º - Os vendedores ambulantes de outras localidades, deverão recolher o preço público correspondente à dua (02) unidades de referência fiscal do Município (VRM), para o período previsto neste decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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