IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 960 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 460/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CAIABU, para o Exercício Financeiro de 2025, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2º - A Receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e investimentos, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 28.900.000,00 (Vinte e Oito Milhões e Novecentos Reais).
O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 19.516.123,69 (Dezenove Milhões Quinhentos e Dezesseis Mil Cento e Vinte e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos);
O Orçamento da Seguridade Social em R$ 9.383.876,31 (Nove Milhões Trezentos e Oitenta e Três Mil Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Trinta e Um Centavos).
Parágrafo único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
| RECEITAS CORRENTES: | 33.437.980,00 |
| 1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 2.407.600,00 |
| 1200 - Receita de Contribuições | 240.000,00 |
| 1300 - Receita Patrimonial | 347.700,00 |
| 1600 – Receita de Serviços | 25.000,00 |
| 1700 - Transferências Correntes | 30.131.442,31 |
| 1900 - Outras Receitas Correntes | 286.237,69 |
| RECEITAS DE CAPITAL: | 40.000,00 |
| 2200 – Alienação de Bens | 20.000,00 |
| 2400 – Transferências de Capital | 20.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA BRUTA-----------------------------------à | 33.477.980,00 |
| ( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | -4.577.980,00 |
| TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ---------------------------------à | 28.900.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
| 01 – Poder Legislativo | 1.548.000,00 |
| 02 - Poder Executivo | 17.968.123,69 |
| Total do Orçamento Fiscal--------------------------------------à | 19.516.123,69 |
b) Orçamento da Seguridade Social.
| 01 - Poder Executivo | 9.383.876,31 |
| Total Geral da Despesa do Município-----------------------à | 28.900.000,00 |
POR FUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
| 01 – Legislativa | 1.548.000,00 |
| 04 – Administração | 3.829.300,00 |
| 12 – Educação | 6.926.360,00 |
| 13 – Cultura | 94.725,00 |
| 15 – Urbanismo | 2.405.150,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 215.855,91 |
| 20 – Agricultura | 293.750,00 |
| 26 – Transporte | 1.113.750,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | 1.052.950,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 1.440.144,26 |
| 99 – Reserva de Contingência | 596.138,52 |
| Total do Orçamento Fiscal-------------------------------------à | 19.516.123,69 |
a) Orçamento da Seguridade Social:
| 08 – Assistência Social | 1.617.665,36 |
| 10 – Saúde | 7.766.210,95 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à | 9.383.876,31 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO------------à | 28.900.000,00 |
POR SUB-FUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
| 031 – Ação Legislativa | 1.548.000,00 |
| 122 – Administração Geral | 3.829.300,00 |
| 306 – Alimentação e Nutrição | 645.114,00 |
| 361 – Ensino Fundamental | 4.143.850,00 |
| 364 – Ensino Superior | 187.000,00 |
| 365 – Educação Infantil | 1.900.500,00 |
| 367 – Educação Especial | 49.896,00 |
| 392 – Difusão Cultural | 94.725,00 |
| 451 – Infra-Estrutura Urbana | 388.900,00 |
| 452 – Serviços Urbanos | 2.016.250,00 |
| 541 – Preservação e Conservação Ambiental | 215.855,91 |
| 606 – Extensão Rural | 293.750,00 |
| 782 – Transporte Rodoviário | 1.113.750,00 |
| 812 – Desporto Comunitário | 1.052.950,00 |
| 843 – Serviço da Dívida Interna | 1.175.144,26 |
| 846 – Outros Encargos Especiais | 265.000,00 |
| 999 – Reserva de Contingência | 596.138,52 |
| Total do Orçamento Fiscal -------------------------------------à | 19.516.123,69 |
b) Orçamento da Seguridade Social:
| 241 – Assistência à Pessoa Idosa | 31.165,36 |
| 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | 219.400,00 |
| 244 – Assistência Comunitária | 1.367.100,00 |
| 301 – Atenção Básica | 7.090.969,90 |
| 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 32.165,94 |
| 303 – Suporte Profilático e Terapêutico | 357.094,84 |
| 304 – Vigilância Sanitária | 165.230,27 |
| 305 – Vigilância Epidemiológica | 120.750,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à | 9.383.876,31 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO-----------à | 28.900.000,00 |
POR ELEMENTO DE DESPESA:
a-) Orçamento Fiscal: R$ 19.516.123,69 |
|
Despesas Correntes | 17.006.885,17 |
3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas | 31.500,00 |
3.1.90.03.00 – Pensões | 84.000,00 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 7.711.000,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 1.992.500,00 |
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 17.500,00 |
3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato | 1.944,26 |
3.3.50.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P. Jurídica | 49.896,00 |
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação a Consórcios Públicos | 50.855,91 |
3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante | 12.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 2.360.114,00 |
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção | 130.000,00 |
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria | 360.000,00 |
3.3.90.36.00– Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física | 114.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P. Jurídica | 2.658.000,00 |
3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação | 175.000,00 |
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação | 938.275,00 |
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas | 265.000,00 |
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições | 300,00 |
3.3.93.39.00 – Outros Serv.de Terceiros-P. Jurídica | 55.000,00 |
Despesas de Capital | 1.913.100,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 438.900,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 291.000,00 |
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis | 10.000,00 |
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada | 515.300,00 |
4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 657.900,00 |
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência | 596.138,52 |
Total do Orçamento Fiscal | 19.516.123,69 |
|
|
b) Orçamento da Seguridade: R$ 9.383.876,31 |
|
Despesas Correntes | 9.229.876,31 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 4.175.486,64 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 989500,00 |
3.3.50.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica | 549.498,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 1.155.312,22 |
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | 50.000,00 |
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção | 60.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física | 100.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica | 993.076,45 |
3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação | 5.000,00 |
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação | 459.000,00 |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a P. Física | 92.500,00 |
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições | 500,00 |
3.3.93.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica | 600.000,00 |
|
|
Despesas de Capital | 154.000,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 10.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 144.000,00 |
Total do Orçamento da Seguridade | 9.383.876,31 |
TOTAL GERAL – R$ | 28.900.000,00 |
POR NATUREZA DA DESPESA:
I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
3 - Despesas Correntes: R$ 26.236.761,48
| 1 – Pessoal e Encargos Sociais | 15.001.486,64 |
| 2 – Juros e Encargos da Dívida | 1.944,26 |
| 3 – Outras Despesas Correntes | 11.233.330,58 |
4 - Despesas de Capital: R$ 2.067.100,00
| 4 – Investimentos | 893.900,00 |
| 6 – Amortização da Dívida | 1.173.200,00 |
9 – Reserva de Contingência: R$ 596.138,52
| 7 – Reserva de Contingência | 596.138,52 |
| TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO--------------------------à | 28.900.000,00 |
Art. 4º - Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a:
I – Abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
V – Abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.
Parágrafo 1º - Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, ativos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º - Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025.
Art.6º – Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados a realizar, por decreto, o desdobramento das dotações do orçamento de 2025 em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo Único – O intercâmbio orçamentário através dos desdobramentos entre as fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não onerará o percentual estabelecido no Inciso I do artigo 4º desta lei.
Art. 7º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
Art. 8º - Por força dos §§ 8º e 9º do art. 150 da LOM, ficam inseridas no orçamento para 2025, as emendas impositivas no valor global de R$ 311.138,52, as quais serão alocadas no orçamento, conforme as indicações constantes nos quadros orçamentários do formulário de emendas, que é parte integrante da presente lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 18 de dezembro de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.