IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 960 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 460/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CAIABU, para o Exercício Financeiro de 2025, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal.

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

Art. 2º - A Receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e investimentos, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 28.900.000,00 (Vinte e Oito Milhões e Novecentos Reais).

O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 19.516.123,69 (Dezenove Milhões Quinhentos e Dezesseis Mil Cento e Vinte e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos);

O Orçamento da Seguridade Social em R$ 9.383.876,31 (Nove Milhões Trezentos e Oitenta e Três Mil Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Trinta e Um Centavos).

Parágrafo único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.

RECEITAS CORRENTES:

33.437.980,00

1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.407.600,00

1200 - Receita de Contribuições

240.000,00

1300 - Receita Patrimonial

347.700,00

1600 – Receita de Serviços

25.000,00

1700 - Transferências Correntes

30.131.442,31

1900 - Outras Receitas Correntes

286.237,69

RECEITAS DE CAPITAL:

40.000,00

2200 – Alienação de Bens

20.000,00

2400 – Transferências de Capital

20.000,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA-----------------------------------à

33.477.980,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

-4.577.980,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ---------------------------------à

28.900.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal

01 – Poder Legislativo

1.548.000,00

02 - Poder Executivo

17.968.123,69

Total do Orçamento Fiscal--------------------------------------à

19.516.123,69

b) Orçamento da Seguridade Social.

01 - Poder Executivo

9.383.876,31

Total Geral da Despesa do Município-----------------------à

28.900.000,00

POR FUNÇÕES:

a) Orçamento Fiscal:

01 – Legislativa

1.548.000,00

04 – Administração

3.829.300,00

12 – Educação

6.926.360,00

13 – Cultura

94.725,00

15 – Urbanismo

2.405.150,00

18 – Gestão Ambiental

215.855,91

20 – Agricultura

293.750,00

26 – Transporte

1.113.750,00

27 – Desporto e Lazer

1.052.950,00

28 – Encargos Especiais

1.440.144,26

99 – Reserva de Contingência

596.138,52

Total do Orçamento Fiscal-------------------------------------à

19.516.123,69

a) Orçamento da Seguridade Social:

08 – Assistência Social

1.617.665,36

10 – Saúde

7.766.210,95

Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à

9.383.876,31

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO------------à

28.900.000,00

POR SUB-FUNÇÕES:

a) Orçamento Fiscal:

031 – Ação Legislativa

1.548.000,00

122 – Administração Geral

3.829.300,00

306 – Alimentação e Nutrição

645.114,00

361 – Ensino Fundamental

4.143.850,00

364 – Ensino Superior

187.000,00

365 – Educação Infantil

1.900.500,00

367 – Educação Especial

49.896,00

392 – Difusão Cultural

94.725,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

388.900,00

452 – Serviços Urbanos

2.016.250,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

215.855,91

606 – Extensão Rural

293.750,00

782 – Transporte Rodoviário

1.113.750,00

812 – Desporto Comunitário

1.052.950,00

843 – Serviço da Dívida Interna

1.175.144,26

846 – Outros Encargos Especiais

265.000,00

999 – Reserva de Contingência

596.138,52

Total do Orçamento Fiscal -------------------------------------à

19.516.123,69

b) Orçamento da Seguridade Social:

241 – Assistência à Pessoa Idosa

31.165,36

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

219.400,00

244 – Assistência Comunitária

1.367.100,00

301 – Atenção Básica

7.090.969,90

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

32.165,94

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

357.094,84

304 – Vigilância Sanitária

165.230,27

305 – Vigilância Epidemiológica

120.750,00

Total do Orçamento da Seguridade Social----------------à

9.383.876,31

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO-----------à

28.900.000,00

POR ELEMENTO DE DESPESA:

a-) Orçamento Fiscal: R$ 19.516.123,69

Despesas Correntes

17.006.885,17

3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas

31.500,00

3.1.90.03.00 – Pensões

84.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

7.711.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

1.992.500,00

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

17.500,00

3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato

1.944,26

3.3.50.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P. Jurídica

49.896,00

3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação a Consórcios Públicos

50.855,91

3.3.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante

12.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

2.360.114,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

130.000,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

360.000,00

3.3.90.36.00– Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física

114.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P. Jurídica

2.658.000,00

3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação

175.000,00

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

938.275,00

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

265.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

300,00

3.3.93.39.00 – Outros Serv.de Terceiros-P. Jurídica

55.000,00

Despesas de Capital

1.913.100,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

438.900,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

291.000,00

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

10.000,00

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada

515.300,00

4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais

657.900,00

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência

596.138,52

Total do Orçamento Fiscal

19.516.123,69

b) Orçamento da Seguridade: R$ 9.383.876,31

Despesas Correntes

9.229.876,31

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

4.175.486,64

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

989500,00

3.3.50.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica

549.498,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

1.155.312,22

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

50.000,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

60.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

100.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica

993.076,45

3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia da Informação

5.000,00

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

459.000,00

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a P. Física

92.500,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

500,00

3.3.93.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica

600.000,00

Despesas de Capital

154.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

10.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

144.000,00

Total do Orçamento da Seguridade

9.383.876,31

TOTAL GERAL – R$

28.900.000,00

POR NATUREZA DA DESPESA:

I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA

3 - Despesas Correntes: R$ 26.236.761,48

1 – Pessoal e Encargos Sociais

15.001.486,64

2 – Juros e Encargos da Dívida

1.944,26

3 – Outras Despesas Correntes

11.233.330,58

4 - Despesas de Capital: R$ 2.067.100,00

4 – Investimentos

893.900,00

6 – Amortização da Dívida

1.173.200,00

9 – Reserva de Contingência: R$ 596.138,52

7 – Reserva de Contingência

596.138,52

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO--------------------------à

28.900.000,00

Art. 4º - Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a:

I – Abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

V – Abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.

Parágrafo 1º - Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, ativos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º - Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025.

Art.6º – Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados a realizar, por decreto, o desdobramento das dotações do orçamento de 2025 em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

Parágrafo Único – O intercâmbio orçamentário através dos desdobramentos entre as fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não onerará o percentual estabelecido no Inciso I do artigo 4º desta lei.

Art. 7º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

Art. 8º - Por força dos §§ 8º e 9º do art. 150 da LOM, ficam inseridas no orçamento para 2025, as emendas impositivas no valor global de R$ 311.138,52, as quais serão alocadas no orçamento, conforme as indicações constantes nos quadros orçamentários do formulário de emendas, que é parte integrante da presente lei.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 18 de dezembro de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.