IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 908 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4198 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1248/2023, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1267/2024;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:

02.

PODER EXECUTIVO

16.

01.

10.301.1001.2001

1410/3.3.90.47.00

10.301.1001.2008

738/3.1.90.11.00

764/3.3.90.14.00

10.301.1001.2039

743/3.1.90.11.00

17.

03.

12.361.2001.2041

944/3.1.90.11.00

12.365.2002.2050

1010/3.1.90.11.00

12.365.2002.2051

881/3.1.90.11.00

1000/3.3.90.36.00

18.

15.451.5002.2170

682/3.3.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

Atendimento Médico

Obrigações Tributárias e Contributivas

Transporte de Pacientes

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Diárias Pessoal Civil

Manutenção dos Serviços Administrativos

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER

Coordenação de Educação

Funcionamento do Ensino Fundamental

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Funcionamento da Pré-Escola

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Funcionamento das Creches

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

S. M. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Manutenção da Iluminação Pública

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

25.000,00

20.000,00

20.000,00

450.000,00

80.000,00

110.000,00

10.000,00

60.000,00

Artigo 2º - Para atender ao presente crédito fica utilizado recurso de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente da Fonte de Recursos 01 – Tesouro, conforme especificações constantes do Anexo I.

Artigo 3º - Visando a complementação deste crédito fica utilizado recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

02.

17.

03.

12.361.2001.2048

1009/3.3.90.39.00

18.

15.451.5010.1038

1144/4.4.90.30.00

15.452.5002.2171

660/3.3.90.30.00

15.452.5008.1052

721/4.4.90.51.00

21.

18.541.5023.2123

1770/3.3.90.39.00

1771/4.4.90.52.00

15.452.5001.2164

725/4.4.90.52.00

PODER EXECUTIVO

S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER

Coordenação de Educação

Transporte Escolar

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

S. M. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Pavimentação de Vias Públicas

Material de Consumo

Conservação de Imóveis Públicos em Geral, Praças, Parques e Jardins

Material de Consumo

Reforma e Ampliação do Cemitério

Obras e Instalações

S. M. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

Implantação/Revitalização de Áreas Verdes

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Equipamentos e Material Permanente

Limpeza Pública em Geral

Equipamentos e Material Permanente

113.000,00

100.000,00

36.000,00

20.000,00

43.000,00

10.000,00

8.000,00

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 18 de dezembro de 2024.

JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO

Prefeita Municipal

ANEXO I

Decreto n.º 4198/2024

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Órgão: 02 - EXECUTIVO

Fonte: 01 - TESOURO

R$

2024

EXCESSO/

NATUREZA

LEI ORÇAMENTÁRIA

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

1.1.0.0.00.0.0.00000Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (exceto CIP)

7.529.500,00

10.667.100,00

3.137.600,00

1.3.0.0.00.0.0.00000Receita Patrimonial

797.600,00

646.367,00

-151.233,00

1.6.0.0.00.0.0.00000Receita de Serviços

6.000,00

6.000,00

0,00

1.7.1.1.51.1.1.00001Cota-Parte Decendial do Fundo de Participação dos Municípios

16.916.000,00

15.400.000,00

-1.516.000,00

1.7.1.1.51.2.1.00001Cota-Extraordinária F.P.M.

1.780.000,00

1.565.000,000

-215.000,00

1.7.1.1.52.0.1.00001Cota-Parte do ITR

210.000,00

154.000,00

-56.000,00

1.7.1.9.99.0.1.00001LC 176/2020 – ADO nº 25 – (Lei Kandir)

50.000,00

63.000,00

13.000,00

1.7.2.1.50.0.1.00001Cota-Parte do ICMS

20.225.000,00

21.660.000,00

1.435.000,00

1.7.2.1.51.0.1.00001Cota-Parte do IPVA

1.287.000,00

1.340.000,00

53.000,00

1.7.2.1.52.0.1.00001Cota-Parte do IPI

139.000,00

163.000,00

24.000,00

1.7.2.9.53.0.1.00001Cota-Parte do ICMS – Comp. Art. 3º LC 194/2022

250.000,00

0,00

-250.000,00

1.9.0.0.00.0.0.00000Outras Receitas Correntes

30.600,00

46.940.00

16.340,00

2.2.1.3.01.0.1.00001Alienação de Outros Bens Móveis

120.000,00

0,00

-120.000,00

9.5.0.0.00.0.0.00000Deduções de Receitas

-7.815.400,00

-7.751.683,96

63.716,04

Total

41.525.300,00

R$ 43.959.723,04

R$ 2.434.423,04

(D)Créditos Extraordinários

0

Abertos

0

Em tramitação

0

Valor deste crédito

0

(E)Créditos Suplementares e Especiais

968.300,00

Abertos

518.300,00

Em tramitação

0,00

Valor deste crédito

450.000,00

(F)Outras modificações orçamentárias efetivadas

0,00

(G)Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

1.466.123,04

MARCOS TAKABAYACHI

CRC 1SP 204529/0-3

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

PREFEITA MUNICIPAL


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