IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 908 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4198 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1248/2023, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1267/2024;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
02. | PODER EXECUTIVO |
|
16. 01. 10.301.1001.2001 1410/3.3.90.47.00 10.301.1001.2008 738/3.1.90.11.00 764/3.3.90.14.00 10.301.1001.2039 743/3.1.90.11.00
17. 03. 12.361.2001.2041 944/3.1.90.11.00 12.365.2002.2050 1010/3.1.90.11.00 12.365.2002.2051 881/3.1.90.11.00 1000/3.3.90.36.00
18. 15.451.5002.2170 682/3.3.90.39.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Atendimento Médico Obrigações Tributárias e Contributivas Transporte de Pacientes Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Diárias Pessoal Civil Manutenção dos Serviços Administrativos Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER Coordenação de Educação Funcionamento do Ensino Fundamental Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Funcionamento da Pré-Escola Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Funcionamento das Creches Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
S. M. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Manutenção da Iluminação Pública Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5.000,00
25.000,00 20.000,00
20.000,00
450.000,00
80.000,00
110.000,00 10.000,00
60.000,00 |
Artigo 2º - Para atender ao presente crédito fica utilizado recurso de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente da Fonte de Recursos 01 – Tesouro, conforme especificações constantes do Anexo I.
Artigo 3º - Visando a complementação deste crédito fica utilizado recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02. 17. 03. 12.361.2001.2048 1009/3.3.90.39.00
18. 15.451.5010.1038 1144/4.4.90.30.00 15.452.5002.2171 660/3.3.90.30.00 15.452.5008.1052 721/4.4.90.51.00
21. 18.541.5023.2123 1770/3.3.90.39.00 1771/4.4.90.52.00 15.452.5001.2164 725/4.4.90.52.00 | PODER EXECUTIVO S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER Coordenação de Educação Transporte Escolar Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica S. M. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Pavimentação de Vias Públicas Material de Consumo Conservação de Imóveis Públicos em Geral, Praças, Parques e Jardins Material de Consumo Reforma e Ampliação do Cemitério Obras e Instalações S. M. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE Implantação/Revitalização de Áreas Verdes Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Limpeza Pública em Geral Equipamentos e Material Permanente |
113.000,00
100.000,00 36.000,00
20.000,00
43.000,00 10.000,00
8.000,00 |
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 18 de dezembro de 2024.
JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO
Prefeita Municipal
ANEXO I
Decreto n.º 4198/2024
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | ||||||||||
Órgão: 02 - EXECUTIVO | ||||||||||
| Fonte: 01 - TESOURO | R$ | |||||||||
| 2024 | EXCESSO/ | ||||||||
NATUREZA | LEI ORÇAMENTÁRIA | REESTIMATIVA | FRUSTRAÇÃO | |||||||
| (A) | (B) | (C) = (B) - (A) | |||||||
| 1.1.0.0.00.0.0.00000 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (exceto CIP) | 7.529.500,00 | 10.667.100,00 | 3.137.600,00 | ||||||
| 1.3.0.0.00.0.0.00000 | Receita Patrimonial | 797.600,00 | 646.367,00 | -151.233,00 | ||||||
| 1.6.0.0.00.0.0.00000 | Receita de Serviços | 6.000,00 | 6.000,00 | 0,00 | ||||||
| 1.7.1.1.51.1.1.00001 | Cota-Parte Decendial do Fundo de Participação dos Municípios | 16.916.000,00 | 15.400.000,00 | -1.516.000,00 | ||||||
| 1.7.1.1.51.2.1.00001 | Cota-Extraordinária F.P.M. | 1.780.000,00 | 1.565.000,000 | -215.000,00 | ||||||
| 1.7.1.1.52.0.1.00001 | Cota-Parte do ITR | 210.000,00 | 154.000,00 | -56.000,00 | ||||||
| 1.7.1.9.99.0.1.00001 | LC 176/2020 – ADO nº 25 – (Lei Kandir) | 50.000,00 | 63.000,00 | 13.000,00 | ||||||
| 1.7.2.1.50.0.1.00001 | Cota-Parte do ICMS | 20.225.000,00 | 21.660.000,00 | 1.435.000,00 | ||||||
| 1.7.2.1.51.0.1.00001 | Cota-Parte do IPVA | 1.287.000,00 | 1.340.000,00 | 53.000,00 | ||||||
| 1.7.2.1.52.0.1.00001 | Cota-Parte do IPI | 139.000,00 | 163.000,00 | 24.000,00 | ||||||
| 1.7.2.9.53.0.1.00001 | Cota-Parte do ICMS – Comp. Art. 3º LC 194/2022 | 250.000,00 | 0,00 | -250.000,00 | ||||||
| 1.9.0.0.00.0.0.00000 | Outras Receitas Correntes | 30.600,00 | 46.940.00 | 16.340,00 | ||||||
| 2.2.1.3.01.0.1.00001 | Alienação de Outros Bens Móveis | 120.000,00 | 0,00 | -120.000,00 | ||||||
| 9.5.0.0.00.0.0.00000 | Deduções de Receitas | -7.815.400,00 | -7.751.683,96 | 63.716,04 | ||||||
Total | 41.525.300,00 | R$ 43.959.723,04 | R$ 2.434.423,04 | |||||||
| (D) | Créditos Extraordinários | 0 | ||||||||
Abertos | 0 | |||||||||
Em tramitação | 0 | |||||||||
Valor deste crédito | 0 | |||||||||
| (E) | Créditos Suplementares e Especiais | 968.300,00 | ||||||||
Abertos | 518.300,00 | |||||||||
Em tramitação | 0,00 | |||||||||
Valor deste crédito | 450.000,00 | |||||||||
| (F) | Outras modificações orçamentárias efetivadas | 0,00 | ||||||||
| (G) | Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) | 1.466.123,04 | ||||||||
MARCOS TAKABAYACHI
CRC 1SP 204529/0-3
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
PREFEITA MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.