IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 960 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°086/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre Funcionamento nas Repartições Públicas Municipais nas datas que menciona e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeito do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO: a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
CONSIDERANDO: a necessidade de planejamento e agendamento de atividades nas repartições públicas municipais, em virtude de feriados e datas comemorativas;
CONSIDERANDO: que as festividades de final de ano , há conveniência na suspensão dos trabalhos nas repartições públicas municipais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretado Expediente Normal até as 12:00 nas Repartições Públicas Municipais no dia 24/12/2024.
Art. 2º - Nos dias 26/12/2024 ponto facultativo, exceto os serviços essenciais de coleta de lixo , serviços de limpeza e saúde.
§ 1º. Os Serviços considerados essenciais à população deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos Diretores e chefes de setor.
§ 2º. O atendimento setor de saúde acontecerá unicamente na unidade básica da sede do município de Caiabu.
Art. 3º - Expediente Normal até as 15:00 nas Repartições Públicas Municipais no dia 31/12/2024.
Art. 4º - Dia 01/01/2025 haverá atendimentom aos serviços essenciais de coleta de lixo e serviços de limpeza, obedecendo o escalonamento determinado pelos chefes de setor.
Art. 5º - Dia 02/01/2025 ponto facultativo, exceto os serviços essenciais de saúde, obedecendo o escalonamento determinado pela Diretora de Saúde, e o atendimento acontecerá unicamente na unidade básica da sede do município de Caiabu.
Art. 6º - Dia 03/01/2025 ponto facultativo, exceto os serviços essenciais de coleta de lixo , serviços de limpeza e saúde.
§ 1º. Os Serviços considerados essenciais à população deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos Diretores e chefes de setor.
§ 2º. O atendimento setor de saúde acontecerá unicamente na unidade básica da sede do município de Caiabu.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, de 18 de dezembro de 2024.
SUELEN NARA MATTOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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