IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1678B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.299 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal à Vanessa Cristina Yoshida Rigatti e dá outras providências.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 513/2014,

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido a VANESSA CRISTINA YOSHIDA RIGATTI, portadora do RG. ***.766.564-* SSP-SP, inscrita no CPF sob nº ***376258**, residente e domiciliada à Avenida João Torres Barbeiro, nº 256, bairro Residencial Torres, nesta cidade de Promissão – SP, comerciante no ramo de “churros”, o uso de uma área específica da Praça Nove de Julho, voltada para a Rua Coronel João Francisco Coelho, conforme consta do “croqui” Anexo I.

§ 1º. A área descrita no artigo 1º será utilizada para fins de instalação de um trailer para comercialização de “churros”.

§ 2º. O permissionário deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento, Compromisso, que passa a integrar deste Decreto.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto é feita a título precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 16 de dezembro de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.

TERMO DE RECEBIMENTO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

(ANEXO AO DECRETO Nº 7.299, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024)

Por este instrumento particular de Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade, VANESSA CRISTINA YOSHIDA RIGATTI, portadora do RG. ***.766.564-* SSP-SP, inscrita no CPF sob nº ***376258**, residente e domiciliada à Avenida João Torres Barbeiro, nº 256, bairro Residencial Torres, nesta cidade de Promissão – SP, recebe do Município de Promissão, a título de permissão de uso outorgada pelo decreto supracitado, o próprio municipal devidamente caracterizado no referido decreto, comprometendo-se e responsabilizando-se a:

Promover todos os atos necessários para manter a área sempre adequada aos usos permitidos, notadamente no que tange às normas urbanísticas, de segurança, vizinhança, de transportes e sanitárias.

Defender a área de todo e qualquer ato de turbação ou esbulho.

Não ceder, no todo ou em parte, o imóvel ou seu uso, salvo por meio de regular processo de pedido de transferência, que ficará a critério da conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

Comunicar à Prefeitura Municipal qualquer evento danoso ao imóvel, devendo restituí-lo nas mesmas condições em que o recebe.

Desocupar o imóvel, no prazo de 90 (noventa) dias, quando solicitado pelo Município, livre de pessoas e coisas.

Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente, por todo e qualquer evento danoso decorrente do uso do bem ora recebido, durante o período de exercício da permissão de uso.

Não edificar sobre o próprio municipal, exceto se autorizado pelo Poder Público Municipal.

Não criar obstáculos, em hipótese alguma, à ação dos fiscais do Município.

Fica autorizada a instalação de energia elétrica (CPFL) e fornecimento de água junto ao SAAE.

Declara o permissionário estar ciente de que a permissão de uso em apreço é outorgada a título precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, podendo ser revogada a qualquer tempo a juízo da Administração, sem que lhe caiba qualquer direito, inclusive à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público municipal.

Declara o permissionário, ainda, estar ciente de que o não cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui assumidas implicará na cassação da permissão de uso, caso em que deverá ser providenciada a imediata desocupação e restituição do imóvel.

Por ser expressão da verdade, firma o presente termo em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Promissão, 16 de dezembro de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

VANESSA CRISTINA YOSHIDA RIGATTI

Comerciante – CPF ***376258**

Testemunhas:

1 – Josan Nunes – RG. ***.093.809-* SP

2 – Isabel Pazini de Oliveira Pinto – RG. ***.579.294-* SP

ANEXO-I


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.