IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 905 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Determina a abertura de procedimento administrativo, para fins de apuração da Inexecução do Contrato nº 77/2024 (Pregão Eletrônico nº 37/2024) pela empresa MLE Construções e Pavimentações Ltda ME.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado sob nº 5280/2024, subscrito por José Eduardo Ferreira de Castro, Coordenador de Obras.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Procedimento Administrativo, para fins de apuração da Inexecução do Contrato nº 77/2024 (Pregão Eletrônico nº 37/2024) pela empresa MLE Construções e Pavimentações Ltda ME.

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Vanessa Orlando Malafati Toffolo

Membro – Edson Rafael Delanezi

Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa

Art. 3.º - O Procedimento Administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 18 de dezembro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de dezembro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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