IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1998 | Ano IX

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 17/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSAVEL PELOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC – DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES, Presidente da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi;

R E S O L V E:

Artigo 1° - Designar a servidora municipal CLEIDE APARECIDA MANTOVANI PEREIRA, Escriturária, RG n° 21.242.527, como Coordenadora Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Pirangi, criado pela Lei Municipal n° 2.504/2016, em regulamentação a Lei Federal n° 12.527, de 18 de Novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação).

Artigo 2° - Cabe ao Responsável ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC proporcionar local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica, coordenar e promover a capacitação da equipe (se houver) para:

I – realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade;

II – protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;

III – controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações, previstos no artigo 15 deste decreto;

IV – realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los.

V – promover juntamente com a Presidência da Câmara Municipal, campanhas municipais de divulgação do acesso à informação.

VI – emitir relatórios periódicos dos pedidos de acesso à informação, com dados e estatísticas.

Artigo 3º - As Funções atribuidas através desta portaria é considerada de relevante interesse público.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 20/2020, de 14 de setembro de 2020.

Câmara Municipal de Pirangi, 12 de dezembro de 2024.

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES

Presidente da Câmara Municipal

Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO

Diretora Legislativa


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