
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1998 | Ano IX
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 18/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO DE VIAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO as Instruções nº 01/2020, capítulo III, do TCE-SP, que orienta a todos os órgãos jurisdicionados a atenção necessária no uso do regime de adiantamento, atentando para os procedimentos determinados na lei local específica e, também, para as demais disposições legais.
CONSIDERANDO que as autorizações para realização de despesas em regime de adiantamento devem ser motivadas pelo ordenador da despesa, no caso de viagens, devendo ficar devidamente demonstrado de forma clara e não genérica, o objetivo da missão oficial e o nome de todos os que dela participarão;
CONSIDERANDO que o responsável pelo adiantamento deverá ser um servidor e, não, um agente político, em face de Deliberação da Corte – TC-A 42.975/026/08, e as despesas deverão ser devidamente comprovadas mediante originais de notas e cupons fiscais, e devem acompanhar de relatórios circunstanciados e objetivos das atividades realizadas nos destinos visitados;
CONSIDERANDO que devem ser observados e obedecidos os princípios constitucionais da economicidade e legitimidade, e os gastos primarem pela modicidade; não devendo, ainda, serem aceitos documentos alterados, rasurados, emendados ou com outros artifícios que venham a prejudicar sua clareza, e, ainda, o sistema de controle interno da gestão deverá emitir parecer sobre a regularidade da prestação de contas;
CONSIDERANDO finalmente a existência da Lei Municipal n. 2363/2014, de 11 de junho de 2014, que disciplina o regime de adiantamento na Câmara Municipal de Pirangi.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Sem prejuízo das demais atribuições funcionais e sem qualquer ônus adicional para o erário municipal, designar a servidora ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO, Diretora Legislativa da Câmara Municipal de Pirangi, para ser responsável pelo adiantamento de viagens em atendimento à Deliberação da Corte – TC-A 42.975/026/08.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria n°. 02/2014, de 03 de janeiro de 2014.
Câmara Municipal de Pirangi, 12 de dezembro de 2024.
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES
Presidente da Câmara Municipal
Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO
Diretora Legislativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
