
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1998 | Ano IX
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 20/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, QUE ESPECIFICA”.
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES, Presidente da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º da Lei Municipal n° 2.342/2.014 e o Artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi;
R E S O L V E:
Artigo 1º - De acordo com a Lei nº 2.342/2014 de 26 de fevereiro de 2014, fica concedida Gratificação de Função para o servidor efetivo da Câmara Municipal, Sr. JONAS MOMENTE ALBANI – integrante do QGP – Quadro Geral de Pessoal, lotada no cargo de Procurador Jurídico, equivalente a 40% (quarenta por cento), de seu salário base mensal, por se encontrar designado para atender, cumulativamente, atribuições que não estão elencadas no anexo I da lei acima citada, em especial as de:
a) Controlador Interno, nomeado através da Portaria n° 15/2024;
b) Integrante da Comissão de Contratação, nomeado através da Portaria n° 01/2024;
c) Integrante da Comissão de Patrimônio Público, nomeado através da Portaria nº 25/2020.
Parágrafo 1º - A gratificação de função, referida neste artigo, não incorpora aos salários e/ou vencimentos do servidor municipal, para os efeitos legais.
Parágrafo 2º - A vantagem pecuniária de que trata este artigo, somente será devida enquanto perdurar o efetivo desempenho das atribuições que justifiquem a concessão da gratificação.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 18/2019.
Câmara Municipal de Pirangi, 12 de dezembro de 2024
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES
Presidente da Câmara Municipal
Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
.
ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO
Diretora Legislativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
