IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1998 | Ano IX

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 22/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA, QUE ESPECIFICA”.

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES, Presidente da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º da Lei Municipal n° 2.342/2.014 e o Artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi;

R E S O L V E:

Artigo 1º - De acordo com a Lei nº 2.342/2014 de 26 de fevereiro de 2014, fica concedida Gratificação de Função para o servidor efetivo da Câmara Municipal, Sra. ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO – integrante do QGP – Quadro Geral de Pessoal, lotada no cargo de Diretora Legislativa, equivalente a 40% (quarenta por cento), de seu salário base mensal, por se encontrar designado para atender, cumulativamente, atribuições que não estão elencadas no anexo I da lei acima citada, em especial as de:

a) Integrante da Comissão de Contratação, nomeada através da Portaria n° 01/2024;

b) Integrante da Comissão de Patrimônio Público, nomeada através da Portaria nº 25/2020;

c) Responsável pelo Adiantamento de Viagens, nomeada através da Portaria nº 18/2024;

d) Orientadora de Estagiários e Bolsistas, nomeada através da Portaria nº 19/2024.

Parágrafo 1º - A gratificação de função, referida neste artigo, não incorpora aos salários e/ou vencimentos do servidor municipal, para os efeitos legais.

Parágrafo 2º - A vantagem pecuniária de que trata este artigo, somente será devida enquanto perdurar o efetivo desempenho das atribuições que justifiquem a concessão da gratificação.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 15/2014, de 28 de fevereiro de 2014.

Câmara Municipal de Pirangi, 12 de dezembro de 2024

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES

Presidente da Câmara Municipal

Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

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ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO

Diretora Legislativa


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