IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 383 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.356, DE 13 DE DEZEMBRO 2024

“Dispõe sobre a Permissão de Uso de Bem Público Municipal a título precário, à Igreja Metodista Espírito e Vida e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto nos arts. 58, V;172, I, g) e 187, §3° da Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo Administrativo n° 780/2024;

Considerando que as Permissões de Uso de Bens Públicos, pela sua natureza, destinam-se à outorga de bens ou serviços relacionados às atividades com interesse público justificado;

Considerando que a permissão de usodo imóvel cedido destina-se à conservação e manutenção de área pública, bem como para que as atividades ali realizadas proporcionem o desenvolvimento de prestação de serviços comunitários, sociais e assistenciais pela IGREJA METODISTA ESPÍRITO E VIDA, inscrita no CNPJ sob n° 49.481.192/0001-94, com sede na Estrada da Bragantina, n° 6.801, Km 7, Estância São Paulo, neste município, sem fins lucrativos;

Considerando que a entidade, ora permissionária, preenche todos os requisitos exigidos pelo Executivo Municipal para a outorga da presente Permissão de Uso, ressaltando que esta já se encontra estabelecida no local, embora de forma irregular, haja vista o transcurso do prazo previsto na Lei n° 2.325, de 21 de agosto de 2017;

Considerando que o Município não possui projeto para a ocupação da área ocupada.

Considerando finalmente que a permissão de uso impedirá possíveis invasões e depredações da área,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA IGREJA METODISTA ESPÍRITO E VIDA, deste município, fazer uso, a título precário e gratuito, para fins estritamente comunitários, sociais e assistenciais, imóvel de propriedade desta Prefeitura bem como das suas benfeitorias, localizada na Estrada da Bragantina, n° 6.801, Km 7, Estância São Paulo.

Parágrafo único. Fica a permissionária responsável pelo pagamento de quaisquer encargos incidentes sobre o bem, não podendo vender, locar, ceder ou transferi-lo a terceiros sem expressa autorização municipal.

Art. 2º Deverão ser realizadas atividades de natureza comunitária, social e assistencial no imóvel objeto desta permissão de uso, e ainda:

I – não poderá a permissionária abandonar o imóvel sem prévia comunicação e autorização do Município;

II – fica proibido o uso do imóvel para fins de comércio, moradia e outros diferentes dos indicados neste Decreto.

Parágrafo único. Em caso de infringência de quaisquer das disposições deste Decreto ocorrerá a reversão da posse do imóvel ao Município.

Art. 3º Esta permissão é concedida a título precário, sem direito a qualquer indenização, retenção ou levantamento das benfeitorias e obras existentes, independentemente de sua espécie, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal.

§1° A permissão é exclusivamente destinada à conservação e manutenção da área pública.

§2° A permissionária poderá cercar o local a fim de vedar invasões, descarte de lixo e estacionamento irregular. Poderá ainda, realizar obras de conservação e manutenção na edificação existente.

Art. 4º A presente Permissão poderá ser revogada na ocorrência de alguma contradição a esta permissão ou por interesse público na área, e quando da alienação do imóvel por meio de leilão público.

Art. 5º Como condição de vigência da permissão de uso do imóvel público especificado no art. 1°, fica a permissionária obrigada à comprovação do desenvolvimento de prestação de serviços comunitários, sociais e assistenciais às suas expensas, sempre que requisitada pela Administração Pública.

Art. 6º Esta Permissão de Uso terá duração até que seja homologado e adjudicado o imóvel descrito no art. 1° à licitante vencedora do leilão a ser realizado pela Prefeitura, conforme Lei Federal n°14.133, de 1° de abril de 2024.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos treze dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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