IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1178A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.422, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.090,95 (dezessete mil noventa reais e noventa e cinco centavos), para fazer face com a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade consistente no acolhimento institucional de idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, sem vínculos familiares, na modalidade de instituição de longa permanência, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

02. Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.03 Assistência ao Idoso

082410022.2.053000 - Serviço de Acolhimento Institucional

3.3.50.43.00.0800 - Subvenção - Lar dos Velhinhos N.S. Aparecida

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 2607..................................................Valor: R$ 17.090,95

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 17.090,95 (dezessete mil noventa reais e noventa e cinco centavos) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 18 de dezembro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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