
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1178A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de colaboração, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade consistente no acolhimento institucional de idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, sem vínculos familiares, na modalidade de instituição de longa permanência, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. Para a transferência do recurso financeiro, fica o município autorizado a formalizar termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração, mediante chamamento público e a dispensar ou inexigir aludido chamamento presente as hipóteses elencadas nos arts. 30 e 31 da citada lei.
Art. 2º O Poder Executivo repassará a OSC, em parcela única, a importância de R$ 17.090,95 (dezessete mil noventa reais e noventa e cinco centavos), valor este que tem como objetivo custear as atividades de índole social desenvolvidas pela entidade, nos termos do plano de trabalho elaborado pela mesma.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.08.03.082410022.2053000.3.3.50.43.00.08.00 - Subvenção - Lar dos Velhinhos N.S. Aparecida - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Conta: 2607
Art. 4º A OSC deverá prestar contas ao município e aos órgãos de controle e fiscalização do repasse que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, sua alteração, e desta lei.
Art. 5º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 18 de dezembro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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