IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1178A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.424, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração, recursos financeiros a Organizações da Sociedade Civil que especificam, para o exercício de 2025, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com alteração dada pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, a ser celebrado com as entidades constantes no Anexo Único que integra esta lei, para o exercício de 2025.

Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o município autorizado a formalizar termo de colaboração, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, mediante chamamento público e a dispensar ou inexigir aludido chamamento presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada lei.

Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos tem por objetivo custear as atividades de índole social, desenvolvidas pelas entidades, nos termos dos planos de trabalho elaborados pela Administração Pública.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 4º A OSC Parceira deverá prestar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, sua alteração, e desta lei.

Art. 5º Na formalização da parceria com a entidade, para a execução de seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes:

I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;

II - a priorização do controle de resultados;

III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;

IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;

V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;

VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;

VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;

VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;

IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

Art. 6º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 18 de dezembro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó as Organizações da Sociedade Civil para o exercício de 2025

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

67.660.373/0001-60

50.680,80

Associação Casa da Criança de Regente Feijó

55.759.526/0001-41

60.000,00

Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó

46.431.656/0001-60

300.000,00

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

44.862.407/0001-01

36.000,00

Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó

51.405.876/0001-59

6.000,00

TOTAL:

R$ 452.680,80

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente

55.350.136/0001-13

17.700,00

TOTAL:

R$ 17.700,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

67.660.373/0001-60

180.000,00

Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen Et Fides”

53.302.675/0001-51

33.000,00

Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

09.198.816/0001-46

24.000,00

Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

11.636.872/0001-67

180.000,00

TOTAL:

R$ 417.000,00

TOTAL GERAL: R$ 887.380,80


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