IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1220 | Ano VI

Entidade: SERTPREV | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 091/2024

PENSÃO POR MORTE

Artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003, artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e Lei Municipal nº 5.183/2011.

VANDERLEI MOSCARDINI DE OLIVEIRA, Superintendente do Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho/SP – SERTPREV, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n° 6393, de 07 de junho de 2018 e, tendo em vista o que consta no Processo nº 1471/2024-SEI, resolve:

1. Conceder nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, c/c redação dada pela EC nº 41/2003, artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e Lei Municipal nº 5.183/2011, pensão por morte ao dependente abaixo relacionado do servidor falecido senhor: ANTONIO DEGASPERI, código RPPSnº 2252, com valores definidos pela memória de cálculo contida no processo acima mencionado e reajuste sem paridade.

Dependente

Parentesco

Percentual

NEUSA GARDENGHI DEGASPERI

Esposa

100%

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024.

Sertãozinho/SP, 17 de dezembro de 2.024.

MANOEL BATISTA OLIVEIRA VANDERLEI MOSCARDINI DE OLIVEIRA

Setor de Benefícios e Recursos Humanos Superintendente



- Publicada no Diário Oficial do Município de Sertãozinho/SP

- Publicada no website: www.sertprev.com.br


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.