IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1744 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.943, DE 16 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre o recesso nas Repartições Públicas Municipais na data que menciona e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro de 2024 (Natal) e 1º de janeiro 2025 (Confraternização Universal);
CONSIDERANDO que as festividades Natalinas e de Ano Novo, são dedicadas à confraternização de toda a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o Recesso mencionado proporciona redução do custeio da Administração Pública Municipal.
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica o funcionamento das repartições públicas do Município de Indiaporã, no período compreendido entre 23/12/2024 à 01/01/2025, estabelecido na forma que segue:
PAÇO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE, E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
- As repartições acima funcionarão APENAS para trabalho interno da administração, sem atendimento ao público, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto nos dias 24 e 25/12/2024 e 31/12 e 01/01/2025. O atendimento ao público será feito apenas em casos urgentes, e somente através dos canais oficiais de internet e telefone.
ALMOXARIFADO MUNICIPAL
- O Almoxarifado Municipal estará em recesso no período acima mencionado, funcionando apenas os serviços essenciais e ininterruptos, tais como, coleta de lixo, serviços de vigia, ou outros correlatos que se mostrarem urgentes, de acordo com escala dos responsáveis pelos setores.
SECRETARIA DE SAÚDE, UBS JOSÉ OLIVEIRA DE SOUZA E HOSPITAL MUNICIPAL DR. JAIR SPONQUIADO.
- A Secretaria de Saúde e a Unidade Básica de Saúde estarão em recesso no período mencionado no artigo 1º, funcionando apenas o Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Jair Sponquiado, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
- O CRAS do Município de Indiaporã, setor que oferta serviços essenciais à população local, terá seu funcionamento através de jornada reduzida, no período estabelecido entre 08h00 e 12h00, em regime de escala organizada pelo responsável do setor. A repartição não funcionará nos dias 24 e 25/12/2024 e 31/12 e 01/01/2025.
MUSEU, DETRAN E POUPA TEMPO
- O Museu do Município, Unidade do Detran e Poupa Tempo estarão em recesso no período acima mencionado.
CONSELHO TUTELAR
- O Conselho Tutelar estará em recesso no período acima mencionado, funcionando 24 (vinte e quatro) horas em regime de plantão, podendo ser acionado através do número de telefone (17) 99608-5514.
COMPLEXO DE LAZER ALFREDO COELHO
- O Complexo de Lazer Alfredo Coelho, e suas adjacências (piscinas e quadras esportivas) terá seu funcionamento durante os dias 23, 26, 27, 28, 29 e 30, no período compreendido entre 13h00 e 19h00.
BALNEÁRIO MUNICIPAL
- Terá seu funcionamento normal e ininterrupto no período acima mencionado.
ESCOLAS MUNICIPAIS
- As Secretarias das escolas municipais funcionarão normalmente nos dias mencionados no artigo 1º, para atendimento ao público, em regime de escala formulada pelos responsáveis do setor, exceto nos dias 24 e 25/12/2024 e 31/12 e 01/01/2025.
J) COZINHA PILOTO
- A Cozinha Piloto estará em recesso no período acima mencionado.
Art. 2º Os serviços essenciais e emergenciais de cada Secretaria, independentemente ou não de constarem neste Decreto, poderão ter expediente em regime de escalas elaboradas pelo Secretário Municipal da pasta de acordo com as necessidades de cada setor.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor que terão seus trabalhos ininterruptos, e/ou por escala a ser determinado pelo mesmo.
§ 2º Os Servidores poderão ser convocados a qualquer momento por seu superior hierárquico direto em caso de emergência ou outras necessidades que necessite urgência.
Art. 3º O presente Decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercerem suas atribuições em outros órgãos da administração direta ou indireta da União ou do Estado, ficando os mesmos vinculados as determinações daqueles órgãos.
Art. 4º Todos os servidores, exceto os que estejam gozando de férias no período, deverão retornar ao trabalho no dia 02/01/2025, quinta feira, às 12h00.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira, 16 de dezembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.