IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 2275 | Ano IX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 209, de 17 de dezembro de 2024
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, NO EXERCÍCIO DE 2024, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA – CINORP)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no exercício de 2024, através de convênio, recurso financeiro na ordem de R$ 2.606.734,00 (dois milhões, seiscentos e seis mil e setecentos e trinta e quatro reais) e demais acréscimos legais, proveniente da Emenda Parlamentar nº 202339090002, de iniciativa do Deputado Federal Alexis Fonteyne.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2024, será destinado ao Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista – CINORP, visando a aquisição e instalação de uma Usina de Resíduos Sólidos e a fim de complementar recurso enviado por meio de Transferência Discricionária, no ano de 2022, sob o Convênio nº 930527/2022, cujo beneficiário foi o referido Consórcio Público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.