IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 797 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.839/2024

“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências”

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 82.000,00(oitenta e dois mil reais) consignado na seguinte dotação orçamentaria:

02.00 - Poder Executivo

02.18.00 – Coordenação Atividades Econômicas

FUNÇÃO: 22 – Indústria - SUBFUNÇÃO: 661 – Promoção Industrial

PROGRAMA:Desenvolvimento Econômico - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0015

PROJETO: Construção, Ampliação e Reforma Mini Distr. Industrial - CÓDIGO DO PROJETO:- 1.081

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. R$ 82.000,00

FONTE 01 - Tesouro

C.A. – 110.00

TOTAL:.......................................R$ 82.000,00

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verificado no encerramento do mês de outubro do corrente ano fonte 01 – Tesouro, objetivando reajuste contratual na execução de obras de infraestrutura urbana para pavimentação asfáltica e drenagem pluvial em diversas ruas do Distrito Industrial II, no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Municipio de Ouroeste - SP, 18 de dezembro de 2.024

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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