IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 797 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.840/2024

“Acresce o artigo 11-A à Lei 1.778, de 14 de novembro de 2023, que regulamenta a utilização de depósitos judiciais”

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica acrescido o artigo 11-A, à Lei 1.778, de 14 de novembro de 2023, passando a viger com a seguinte redação:

Art.11 - A. As operações de levantamentos de depósitos judiciais deverão ser contabilizadas como obrigações de longo prazo e os repasses orçamentários para pagamento de precatórios devem ser registrados como despesas não primárias, a fim de padronizar o registro contábil afeto as operações de levantamentos depósitos judiciais tratados nesta lei.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 18 de dezembro de 2024.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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