
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 797 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.840/2024
“Acresce o artigo 11-A à Lei 1.778, de 14 de novembro de 2023, que regulamenta a utilização de depósitos judiciais”
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica acrescido o artigo 11-A, à Lei 1.778, de 14 de novembro de 2023, passando a viger com a seguinte redação:
Art.11 - A. As operações de levantamentos de depósitos judiciais deverão ser contabilizadas como obrigações de longo prazo e os repasses orçamentários para pagamento de precatórios devem ser registrados como despesas não primárias, a fim de padronizar o registro contábil afeto as operações de levantamentos depósitos judiciais tratados nesta lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 18 de dezembro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
