IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 797 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.843/2024

“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 59.236,48(cinquenta e nove mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

FUNÇÃO: 15 – Urbanismo - SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana

PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014

PROJETO: Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROJETO: 1.104

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis R$ 59.236,48

FONTE 01 - Tesouro

C.A. 110-0

TOTAL:........................................R$ 59.236,48

Art. 2º - O valor do presente crédito, correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária a saber, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

02.00 - Poder Executivo

02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer - SUBFUNÇÃO: 695 - Turismo

PROGRAMA: Turismo - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0041

PROJETO: Investimento no Turismo - CÓDIGO DO PROJETO: 1.121

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – F-374 Obras e Instalações.................................. R$ 59.236,48

FONTE 01 - Tesouro

C.A. 110-0

TOTAL:....................................... R$ 59.236,48

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 18 de dezembro de 2.024

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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