IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1177A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.568/2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Tanabi, para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 158.540.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 107.480.500,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 51.059.500,00
Art. 2º. A Receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I – Administração Direta:
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 25.736.000,00
Contribuições R$ 1.738.000,00
Receita Patrimonial R$ 2.756.000,00
Receita de Serviços R$ 8.028.000,00
Transferências Correntes R$ 136.819.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 485.000,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens R$ 68.000,00
Transferências de Capital R$ 550.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 450.000,00
Sub-total R$ 176.630.000,00
(-) Dedução da Receita
Fundeb R$ 18.090.000,00
Receita Total R$ 158.540.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Por Funções de Governo: | |
01 – Legislativa | R$ 3.274.000,00 |
04 – Administração | R$ 12.367.500,00 |
08 - Assistência Social | R$ 7.169.000,00 |
09 – Previdência Social | R$ 2.685.000,00 |
10 - Saúde | R$ 41.205.500,00 |
12 - Educação | R$ 46.994.500,00 |
13 - Cultura | R$ 2.960.000,00 |
15 - Urbanismo | R$ 18.359.500,00 |
16 - Habitação | R$ 500.000,00 |
17 - Saneamento | R$ 11.180.000,00 |
20 - Agricultura | R$ 800.000,00 |
22 - Indústria | R$ 1.000.000,00 |
24 - Comunicações | R$ 140.000,00 |
26 - Transporte | R$ 3.040.000,00 |
27 - Desporto e Lazer | R$ 1.740.000,00 |
28 - Encargos Especiais | R$ 2.625.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | R$ 2.500.000,00 |
Total | R$ 158.540.000,00 |
II – Por Órgão da Administração | |
01.01 - Câmara Municipal | R$ 3.684.000,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências | R$ 5.920.000,00 |
02.02 - Setor de Finanças | R$ 6.345.000,00 |
02.03 - Setor de Administração | R$ 4.402.500,00 |
02.04 - Setor de Educação | R$ 46.994.500,00 |
02.05 - Setor de Saúde | R$ 41.205.500,00 |
02.06 - Setor de Assistência Social | R$ 6.269.000,00 |
02.07 - Setor de Obras e Serviços Municipais | R$ 31.739.500,00 |
02.08 - Setor de Estradas de Rodagem Municipal | R$ 2.840.000,00 |
02.09 - Setor de Agricultura e Industria | R$ 1.800.000,00 |
02.10 - Setor de Cultura, Esportes e Lazer | R$ 4.840.000,00 |
02.99 - Reserva de Contingência | R$ 2.500.000,00 |
Total | R$ 158.540.000,00 |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo primeiro.
II – Não será considerado sobre o percentual acima, a abertura de créditos adicionais por conta de eventual superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º. As fontes de recursos e códigos de aplicação aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso, não onerando percentual de suplementação.
Art. 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025.
Art. 6º- A. A reserva para emendas parlamentares individuais e as subemendas parlamentares deverão ser utilizadas da seguinte forma:
I– R$ 443.500,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos reais) para concessão de subvenção social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2034.0000 – Subvenção Social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 443.500,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
II- R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a conceder subvenção social a Fundação Pio XII – Hospital do Amor de Barretos, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2085.0000 – Subvenção Social a Fundação Pio XII – Hospital do Amor - Barretos
3350.43.00 – Subvenções Sociais...........................................................................R$ 20.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
III- R$ 10.000,00 (Dez mil reais) destinados a conceder subvenção social ao Hospital Padre Albino de Catanduva, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2087 .0000 – Subvenção Social ao Hospital Padre Albino de Catanduva
3350.43.00 – Subvenções Sociais...........................................................................R$ 10.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
IV- R$ 156.500,00 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) destinados a compra de medicamentos, alimentos, prestação de serviços de castração, cirurgias e outros serviços veterinários destinados ao tratamento de animais em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
304 – Vigilância Sanitária
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2039.0001 – SD – Vigilância em Saúde – Saúde Veterinária
3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 103.500,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................................R$ 53.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
V - R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) destinados a concessão de subvenção social ao Grupo Espírita Recanto da Prece de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
03 – Assistência Social Geral
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2061.0007 – Subvenção ao Grupo Espírita Recanto da Prece
3350.43.00 – Subvenções Sociais...........................................................................R$ 64.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
VI- R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) destinados a concessão de subvenção social ao Lar das Crianças de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06– Setor de Assistência Social
02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2057.0000 – BPSB – Lar das Crianças de Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 117.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
VII - R$ 66.800,00 (sessenta e seis mil e oitocentos reais) destinados a concessão de subvenção social a Casa do Acolhimento – Cáritas de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2065.0000 – BPSAC – Prog. Casa do Acolhimento – Cáritas - Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais...........................................................................R$ 66.800,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
VIII - R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais) destinados a concessão de subvenção social a ATAPE de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2094.0000 – BPSAC – Subvenção a ATAPE - Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais...........................................................................R$ 29.900,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
IX - R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais) destinados a concessão de subvenção social a APAE de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2058.0000 – BPSMC – APAE de Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 179.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
X - R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais) destinados a concessão de subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
241 – Assistência ao Idoso
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2052.0001 – Subvenção Social ao Lar S Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos)
3350.43.00 – Subvenções Sociais...........................................................................R$ 72.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XI- R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais) destinados a concessão de subvenção social a Associação Espírita Joana D’Arc (Raio de Luz) de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Setor de Assistência Social
02– Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
2056.0000 – BPSB – Ass. Joana D’Arc - Raio de Luz – Tanabi
3350.43.00 – Subvenções Sociais...........................................................................R$ 62.300,00
FR. 0.08.00 – CA. 510.000
XII- R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Escola Municipal Alexandre Kannebley Melotti, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
04 – Setor de Educação
01 – Setor de Ensino
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 - Gestão em Ações de Educação
2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 31.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 220.000
XIII - R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e prestação de serviços para a guarnição do Corpo de Bombeiros de Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
01– Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
2073.0003 – Serviços Municipais – Corpo de Bombeiros
3390.30.00 – Material de Consumo........................................................................R$ 25.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..........................................R$ 5.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 24.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XIV - R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) destinados a obras de modernização da Praça Izabel Galvani Frange, no Bairro Nova Tanabi, com instalação de uma fonte ornamental, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
01– Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura urbana
0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1012.0006– Obras de modernização da Praça Izabel G. Frange
4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 35.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XV - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o prédio onde está instalado o Batalhão da Policia Militar em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
03 – Setor de Administração
00– Setor de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 –Gestão em Ações Administrativas
2007.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 16.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XVI - R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o prédio onde está instalado a Polícia Civil em Tanabi, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
03 – Setor de Administração
00– Setor de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 –Gestão em Ações Administrativas
2007.0009 – Despesas com colaboração com a polícia civil
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 16.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XVII - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a obras de modernização da Praça Cassiano Miola, popularmente conhecida como Praça do Zé Baiano com instalação de dois banheiros, bebedouro de água e 05 mesas de cimento para jogos, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
01– Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura urbana
0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1012.0007 - Obras de modernização da Praça Cassiano Miola
4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 30.000,00
FR. 0.08.00 – CA. 110.000
XVIII- R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a realização de exames complementares em pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2037 – 0002 - SD – MAC – Proc. Hosp. E Ambulatoriais
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................................R$ 20.000,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
XIX - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados a realização de exames de mamografia, ultrassom endovaginal, ultrassom das mamas, e outros exames destinados a saúde da mulher, em pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2037 – 0005 – Exames para a Saúde da Mulher
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................................R$ 15.000,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
XX- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados realização de consultas de neuropediatria em pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2037.0006 – Exames e Consultas de neuropediatria
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................................R$ 25.000,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
XXI- R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados realização de exames e consultas geriátricas em pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2037.0007– Exames e consultas geriátricas
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................................R$ 20.000,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
XXII- R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais) destinados a aquisição de medicamentos para os pacientes do sistema de saúde, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2038.0000 – Saúde - Assistência Farmacêutica
3390.30.00 – Material de Consumo........................................................................R$ 50.500,00
FR. 0.08.00 – CA. 310.000
XXIII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados a realização de despesas com a manutenção do SAMU, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
05 – Setor de Saúde
01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006 - Gestão em Ações de Saúde
2037 – 0001 – SD – MAC - SAMU
3390.30.00 – Material de Consumo........................................................................R$ 15.000,00
FR. 0.08.00 – CA.310.000
Art. 6º- B. Para cobertura das emendas parlamentares individuais previstas no artigo 6º - A, ficam anulados os valores constantes da dotação 02.99 – Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 6º C. O Poder Executivo fica autorizado a fazer todas as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual de Investimentos, inclusive nos anexos, podendo mandar projeto de lei, visando a compatibilidade destas com as emendas parlamentares individuais previstas no artigo 6º A.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 18 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Autógrafo nº. 99/2024 Secretário Municipal da Administração.
Projeto de Lei nº. 86/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.