IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1289 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 11.917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre nomeação de servidor público municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104)em data de 15.03.2024 (pag.3/29);
CONSIDERANDO o protocolo feito junto a esta Municipalidade sob o nº 5820/2024, pelo Senhor Edilson Carlos de Paiva – Diretor do Departamento Municipal de Saúde, informando sobre a exoneração da servidora Yara Henrique Martins Costa – Médica Pediatra, e solicitando a convocação do próximo classificado para suprir a demandadaquele departamento.
CONSIDERANDO a necessidade de convocação do próximo classificado ao mesmo cargo, para suprir a demanda feita inicialmente pela Senhora Diretora do Departamento Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conforme classificação obtida em ConcursoPúblico, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeada a seguinte candidata aprovada para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:
MÉDICO PEDIATRA
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | Média Final |
2º | 50187 | GIOVANA MARIA ALVES | 59,00 |
Art. 2º - A candidata ora nomeada, fica convocada para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e cientes de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munida de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama
(www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão),
para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.
Parágrafo Único – O não comparecimento da convocadano prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência da mesma, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 18 de dezembro de 2024, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.