IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 2013 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.922, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza a cessão de uso de veículo para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Borborema - APAE.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 18/12/2024 e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Borborema - APAE, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com sede na Rua José Theodoro Puzzi, nº 555, nesta cidade de Borborema/SP, CEP 14.955-000, inscrita no CNPJ sob nº 03.132.035/0001-72, 1 (um) veículo I/PEUGEOT 208 LIKE MT, automóvel de passageiros, placa TKL7I94, código RENAVAM 01408869532, ano de fabricação 2024, ano do modelo 2024, chassi 8ADUEFC23RG579110, por meio de cessão de uso, para ser utilizado exclusivamente nas atividades estatutárias da Associação.

Art. 2º O veículo de que trata o art. 1º desta lei foi adquirido com recurso de emenda parlamentar individual, recurso federal, sob programação nº 350740720230005 – SIGTV (Sistema de Gestão de Transferência Vinculadas), vinculada à emenda nº 2023/202330520004, no valor de R$ 50.000,00, com contrapartida financeira de recurso próprio do Município, para despesa com investimento, tendo como beneficiária a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Borborema.

Art. 3º A formalização da cessão de uso será realizada por meio de Termo de Cessão de Uso, que conterá as cláusulas necessárias para definir as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de dezembro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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