IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1437 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.558, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Determina a correção dos tributos municipais para o exercício de 2025”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando as disposições do artigo 283 da Lei nº 434, de 22 de dezembro de 1975 (Código Tributário do Município);
Considerando o que rege o artigo 2º do Decreto Municipal nº 2.414, de 29 de junho de 2001, que estabelece o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado), apurado e publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), para correção monetária dos débitos fiscais decorrentes do não recolhimento na data devida, de tributos, adicionais ou penalidades, dívida ativa e correção dos tributos municipais para o exercício seguinte; e
Considerando que houve variação equivalente a 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), tomando-se por base a variação do IPCA, apurado e publicado pelo IBGE no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024 (últimos doze meses),
DECRETA
Art. 1º. Os tributos municipais para o exercício financeiro de 2025 serão corrigidos em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 19 de dezembro de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
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