
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 2013 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.669, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.926, de 18 de dezembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.926, de 18 de dezembro de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 31.300,68 (trinta e um mil, trezentos reais e sessenta e oito centavos), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04 Diretoria de Saneamento Básico
Programa de Trabalho: 17.512.0006.2014 Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto
Natureza da Despesa/Categoria Econômica: 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recursos: 01 Tesouro Municipal
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com o recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, a seguir discriminada, no mesmo valor:
Unidade Orçamentária: 02.04 Diretoria de Saneamento Básico
Programa de Trabalho: 17.512.0006.2014 Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto
Natureza da Despesa/Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 Tesouro Municipal - Ficha 115
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de dezembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
