IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 2251A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 245
DECRETO nº. 3.722/2024.
FIXA VALORES DE TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. As tarifas e preços públicos, sistema instituído pela Lei Municipal nº. 1.335/77, referentes aos Serviços Necrológicos (cemitério) passam a vigorar com os seguintes novos valores, a partir de 01º de janeiro de 2025:-
Município/Sede (R$) | Vila (R$) | ||
01 | Serviços de Sepultamento Simples: | ||
01.a | Pessoas menores de 10 anos | 67,10 | 40,30 |
01.b | Pessoas maiores de 10 anos | 93,80 | 53,70 |
02 | Serviços de Sepultamento em carneiras, jazigos etc.: | ||
02.a | Menores de 10 anos | 107,30 | 53,70 |
02.b | Maiores de 10 anos | 134,20 | 80,50 |
03 | Aquisição de terrenos perpétuos | ||
03.a | Menores de 10 anos | 321,90 | 188,20 |
03.b | Maiores de 10 anos | 670,80 | 403,20 |
04 | Serviços simples de abertura e vedação de sepultura, carneiras, jazigos e mausoléus (inclusive material) para nova inumação: | ||
04.a | Sem calçada | 74,25 | 47,40 |
04.b | Com Calçada | 140,80 | 100,60 |
05 | Exumação | ||
05.a | Após período mínimo de sepultamento | 161,30 | 80,50 |
06 | Serviços de construção, inclusive material: | ||
06.a | Carneira Simples: |
|
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1 | Menores de 10 anos | 496,70 | 321,90 |
2 | Maiores de 10 anos | 778,35 | 630,60 |
06.b | Carneira Dupla | 1.613,10 | 806,50 |
Fls. 246
06.c | Jazigos, até 06 gavetas | 16.095,00 | 8.050,00 |
| Emplacamento por unidade | 73,70 | 53,80 | |
Art. 2º. A exumação será efetuada obedecido o prazo mínimo fixado em 05 (cinco) anos para adultos a contar da data do óbito, que é reduzido para 03 (três) anos no caso de criança até a idade de 06 (seis) anos inclusive conforme estabelecido no Artigo 551 do Decreto Estadual nº. 12.342 de 27 de setembro de 1.978.
Art. 3º. O pagamento de tarifas e preços de serviços de cemitério poderá ser efetuado em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Único. Cada parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do Valor Financeiro de Referência – VFR em vigor no Município.
Art. 4º. Aplicam–se ao sistema de tarifas e preços públicos no tocante a lançamento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigações acessórias dos usuários, dívida ativa, penalidades e processo fiscal as disposições do Código Tributário Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.607/2023, de 18 de dezembro de 2.023.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de dezembro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 245 e 246 do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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