IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 2251A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 245

DECRETO nº. 3.722/2024.

FIXA VALORES DE TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. As tarifas e preços públicos, sistema instituído pela Lei Municipal nº. 1.335/77, referentes aos Serviços Necrológicos (cemitério) passam a vigorar com os seguintes novos valores, a partir de 01º de janeiro de 2025:-

Município/Sede

(R$)

Vila

(R$)

01

Serviços de Sepultamento Simples:

01.a

Pessoas menores de 10 anos

67,10

40,30

01.b

Pessoas maiores de 10 anos

93,80

53,70

02

Serviços de Sepultamento em carneiras, jazigos etc.:

02.a

Menores de 10 anos

107,30

53,70

02.b

Maiores de 10 anos

134,20

80,50

03

Aquisição de terrenos perpétuos

03.a

Menores de 10 anos

321,90

188,20

03.b

Maiores de 10 anos

670,80

403,20

04

Serviços simples de abertura e vedação de sepultura, carneiras, jazigos e mausoléus (inclusive material) para nova inumação:

04.a

Sem calçada

74,25

47,40

04.b

Com Calçada

140,80

100,60

05

Exumação

05.a

Após período mínimo de sepultamento

161,30

80,50

06

Serviços de construção, inclusive material:

06.a

Carneira Simples:

1

Menores de 10 anos

496,70

321,90

2

Maiores de 10 anos

778,35

630,60

06.b

Carneira Dupla

1.613,10

806,50

Fls. 246

06.c

Jazigos, até 06 gavetas

16.095,00

8.050,00

Emplacamento por unidade

73,70

53,80

Art. 2º. A exumação será efetuada obedecido o prazo mínimo fixado em 05 (cinco) anos para adultos a contar da data do óbito, que é reduzido para 03 (três) anos no caso de criança até a idade de 06 (seis) anos inclusive conforme estabelecido no Artigo 551 do Decreto Estadual nº. 12.342 de 27 de setembro de 1.978.

Art. 3º. O pagamento de tarifas e preços de serviços de cemitério poderá ser efetuado em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.

Parágrafo Único. Cada parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do Valor Financeiro de Referência – VFR em vigor no Município.

Art. 4º. Aplicam–se ao sistema de tarifas e preços públicos no tocante a lançamento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigações acessórias dos usuários, dívida ativa, penalidades e processo fiscal as disposições do Código Tributário Municipal.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.607/2023, de 18 de dezembro de 2.023.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de dezembro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 245 e 246 do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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