IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 2251A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 247

DECRETO nº. 3.723/2024

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;

D E C R E T A:-

ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 587.000,00 - (Quinhentos e oitenta e sete mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02PREFEITURA
02.01GABINTE DO PREFEITO
02.01.04ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA
28.846.0042.2004.0000Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00Sentenças Judiciais8.000,00
02.05.08ENSINO SUPERIOR
12.306.0212.2039.0000Distribuição da Merenda Escolar
3.3.90.30.00Material de Consumo122.000,00
02.06SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0181.2040.000Assistência Ambulatorial e Hospitalar
3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil165.000,00
3.3.90.30.00Material de Consumo30.000,00
3.3.90.34.00Outras Desp. Pessoal -182.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica80.000,00
TOTAL 587.000,00

Fls. 248

ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo

anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02PREFEITURA
02.01.04ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA
04.122.0042.2003.0000Manutenção Assessoria Técnica Jurídica
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica8.373,65
02.02SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.02.01FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0147.2006.000Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.30.00Material de Consumo10.586,00
02.02.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0141.2009.0000Manut. Fundo Munic. Dir. Criança e Adolescentes
3.3.90.30.00Material de Consumo20.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,00
08.241.0131.2012.0000Manutenção Fundo Municipal do Idoso
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica32.000,00
4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente1.500,00
02.03SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.03SECRETARIA
122.0043.2005.0000Manutenção Serv. Secretaria e Administração
3.3.90.14.00Diárias – Pessoal Civil18.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica6.540,35
02.04SEC. FIN. CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO
02.04.01DIRETORIA DE FINANÇAS
04.123.0051.2027.0000Manutenção Diretoria Finanças e Tesouraria
3.3.90.14.00Diárias – Pessoal Civil5.000,00
3.3.90.30.00Material de Consumo1.045,00
3.3.90.47.00Obrigações Tributárias e Contributivas15.955,00
02.05SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES
02.05.01ENSINO INFANTIL
Fls. 249
12.365.0256.2029.0000Manutenção de Creches e Pré-Escolas
3.1.90.13.00Obrigações Patronais116.277,56
02.05.01ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0237.2030.0000Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00Obrigações Patronais104.000,00
02.06SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0181.2020.0000Incentivo Prod. e Export. Produtos Origem Animal
3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil133.000,00
3.1.90.13.00Obrigações Patronais45.000,00
3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil45.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica4.722,44
TOTAL 587.000,00

ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de dezembro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 247 a 249 do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.