IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 2251A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 088

LEI COMPLEMENTAR nº. 006/2024.

“DISPÕE A PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL, N. 005/2016, CONFORME ESPECÍFICA.”

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 004/2024.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da vigência da Lei Complementar n. 005/2016, de 08 de setembro de 2016, até 31 de dezembro de 2028.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 de dezembro 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 088 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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