IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 2251A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 089

LEI nº. 4.320/2024.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS URBANISTICAS E FISCAIS TENDO POR FINALIDADE A REGUALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES URBANAS JUNTO AOS LOTEAMENTOS, CONFORME ESPECÍFICA.

PROJETO DE LEI nº. 024/2024.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado a Prefeitura Municipal de José Bonifácio, a permissão de regularização das construções devidamente edificadas junto ao Loteamento São Joaquim, Loteamento Valentim Ciani, Loteamento Jardim das Paineiras, Loteamento Jardim Aclimação, Loteamento Cerradão com o reconhecimento na faixa edificante de recuo caracterizada como sendo estacionamento (parte do sistema e vias) .

Art. 2º. A Prefeitura Municipal de José Bonifácio, autoriza aos interessados do Loteamento Vitoriano, compreendo as ruas Maria Fernandes da Silva, Rua Mário Batista Pereira e Rua Domingos Paulo de Oliveira, que os lotes que são confrontantes o “cudessaque” poderão retificar os imóveis, com a finalidade de prolongamentos das vias, referentes aos Loteamentos Parque do Trevo e Loteamento Guanabara.

Art. 3º. Após efetuar a devida regularização, cujo custos serão suportados pelos interessados, fica autorizada a Prefeitura Municipal de José Bonifácio, a efetuar lançamento e cobrança de IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano, para o exercício subsequente.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Fls. 90

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 de dezembro 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 089 e 090 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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