IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 901 | Ano V
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.877/2024
(Denomina de Arena Lazer “LAURA ANGÉLICA RIBEIRO E FREITAS”, a ser construída na Av. Orestes Quércia, S/N, localizada no Jardim Marajoara.)
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. A “Arena Lazer SP”, a ser construída na Av. Orestes Quércia, s/n, localizada no Jardim Marajoara, passa a ser denominada de Arena Lazer “LAURA ANGÉLICA RIBEIRO E FREITAS”, nº matrícula 30.245, nº Livro Registro Geral 1.
Artigo 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.862/2024.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de dezembro de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de dezembro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.