IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 101 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 248, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DO IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE MARAPOAMA PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR”
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, o disposto no inciso III, parágrafo 4º, artigo 153 da Constituição Federal, que permite aos Municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar e realizar lançamento de ofício dos créditos tributários;
CONSIDERANDO devida cobrança do Imposto Territorial Rural – ITR;
CONSIDERANDO, o disposto no inciso III, artigo 17 da Instrução Normativa da RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016, que o Município deverá informar o valor da Terra Nua (VTN/ha), para fins de fiscalização do Sistema de Preços de Terras (RFB); e,
CONSIDERANDO, a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o valor mínimo de referência para a Terra Nua por hectare (VTN/ha), de imóveis rurais, no Município de Marapoama, para fins de declaração, fiscalização e lançamento do Imposto Territorial Rural – ITR, a saber:
Ano | Lavoura Aptidão boa | Lavoura Aptidão regular | Lavoura Aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou da Flora |
2025 (R$/há) | 46.749,00 | 40.305,56 | Inexistente | 36.456,99 | 36.456,99 | 33.523,20 |
§ 1º. A produção dos efeitos fiscais, tributários e de lançamentos, de terras destinadas a Silvicultura, Pastagem Natural, Preservação de Fauna ou Flora, e demais áreas de interesse específico, seja público ou privado, obrigam a averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel do Registro de Imóveis competente.
§ 2º. As obrigações e valores constantes deste são os mesmos adotados para fins de lançamento do IBTI.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 204/2023 de 29 de Dezembro de 2023.
Município de Marapoama, 16 de Dezembro de 2024.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.