IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 101 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO, DISCIPLINA A COBRANÇA DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 177 a 194 da Lei Complementar 02/2003 de 30 de Dezembro de 2003 e suas alterações,

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica reajustado os Valores Venais, dos Imóveis Urbanos de acordo com o reajuste da UFM – Unidade Fiscal do Município, ou seja 4,76%.

ARTIGO 2º - O pagamento do IPTU 2025, deverá ser feito da seguinte forma:

I – Pagamento Único - até 10/04/2025;

II – Pagamento parcelado em até 5 (cinco) vezes, sendo os vencimentos:

1ª Parcela ________________________________ 10/04/2025

2ª Parcela ________________________________ 10/05/2025

3ª Parcela ________________________________ 10/06/2025

4ª Parcela ________________________________ 10/07/2025

5ª Parcela ________________________________ 10/08/2025

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2025.

ARTIGO 4º - Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 203/2023 de 29 de Dezembro de 2023.

Município de Marapoama, 16 de Dezembro de 2024.

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


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