IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 20 de dezembro de 2024 | Edição nº 101 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO, DISCIPLINA A COBRANÇA DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 177 a 194 da Lei Complementar 02/2003 de 30 de Dezembro de 2003 e suas alterações,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica reajustado os Valores Venais, dos Imóveis Urbanos de acordo com o reajuste da UFM – Unidade Fiscal do Município, ou seja 4,76%.
ARTIGO 2º - O pagamento do IPTU 2025, deverá ser feito da seguinte forma:
I – Pagamento Único - até 10/04/2025;
II – Pagamento parcelado em até 5 (cinco) vezes, sendo os vencimentos:
1ª Parcela ________________________________ 10/04/2025
2ª Parcela ________________________________ 10/05/2025
3ª Parcela ________________________________ 10/06/2025
4ª Parcela ________________________________ 10/07/2025
5ª Parcela ________________________________ 10/08/2025
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2025.
ARTIGO 4º - Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 203/2023 de 29 de Dezembro de 2023.
Município de Marapoama, 16 de Dezembro de 2024.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
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