IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1384A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.816/2024, DE 18/12/2024.
AUTORIA: TODOS OS VEREADORES
Dispõe Sobre: Nos Termos do Artigo 29, V e artigo 37, X, da Constituição Federal e Artigo 24, §1º, 3, da Constituição do Estado de São Paulo Fixa o Subsídio dos Secretários do Município de Rosana, Estado de São Paulo para a Legislatura do Exercício de 2025 a 2028.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Artigo 1º - O subsídio dos Secretários Municipais do Município de Rosana para a legislatura 2025 a 2028 será no valor mensal de R$9.555,15(nove mil quinhentos cinquenta cinco reais e quinze centavos).
Parágrafo Único. Os secretários municipais terão direito ao auxílio alimentação regulamentado por último pela Lei Municipal nº 1.791/2024, de 21/02/2024 e demais alterações posteriores.
Artigo 2º - A presente Lei Municipal será convalidada após o Chefe do Poder Executivo expedir certidão confirmando a existência de disponibilidade orçamentária e dado cumprimento ao inciso “I” e “II” do artigo 16 da Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Artigo 3º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos de sua vigência será a partir do dia 1º. (primeiro) de janeiro do ano de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 18 (treze) dias do mês de dezembro de 2024.
SILVIO GABRIEL
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.