IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 940A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.246 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a Convocação Ordinária da III Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.”

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, em conjunto com a Secretaria do Bem Estar e Integração Social e o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Ituverava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Art. 1º. Fica convocada a III Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de 2025, com o tema “Envelhecimento Multicultural e democracia: Urgência por equidades, direitos e participação”, que terá os seguintes eixos temáticos:

EIXO I - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

EIXO II - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

EIXO III – Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

EIXO IV – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

EIXO V – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 2º. A III Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Ituverava-SP será realizada no dia 19 de março de 2025, das 13:00 às 17:00 horas no Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ituverava, situada à Rua Antônio Izaltino da Silva, n.º 65, Jardim Pouso Alto.

Art. 3º. A organização do evento e a adoção das providências necessárias para sua realização ficarão a cargo do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e da Secretaria Municipal do Bem Estar e Integração Social.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e da Secretaria Municipal do Bem Estar e Integração Social.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 27 de fevereiro de 2.025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 27 de fevereiro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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