IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1979 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.911, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 6º da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.452.947,71 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

271

06.01.15.451.0004.2.167.339039.01.1100000.

SUPLEMENTAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

3.000.000,00

271

06.01.15.451.0004.2.167.339039.01.1100000.

SUPLEMENTAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

428.655,11

271

06.01.15.451.0004.2.167.339039.01.1100000.

SUPLEMENTAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

3.500.000,00

271

06.01.15.451.0004.2.167.339039.01.1100000.

SUPLEMENTAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

1.500.000,00

954

04.01.28.843.0006.2.213.469071.07.1000230.

SUPLEMENTAÇÃO PARA COBRIR RECOMPOSIÇÃO DO CONTRATO FINISA

5.705.770,01

145

03.01.04.122.0006.2.206.339040.01.1100000.

SUPLEMENTAÇÃO PARA PROC. LICITATÓRIO SOFTWARE SIAFIC.

508.844,93

311

07.01.12.122.0007.2.206.339040.01.2200000.

SUPLEMENTAÇÃO PARA PROC. LICITATÓRIO SOFTWARE SIAFIC.

641.525,48

145

03.01.04.122.0006.2.206.339040.01.1100000.

SUPLEMENTAÇÃO PARA PROC. LICITATÓRIO SOFTWARE SIAFIC.

116.997,11

532

09.02.10.122.0008.2.206.339040.01.3100000.

SUPLEMENTAÇÃO PARA PROC. LICITATÓRIO SOFTWARE SIAFIC.

51.155,07

Decreto n° 3.911/2025 02

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 15.452.947,71 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos),conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha

Dotação Anulada

Valor

664

09.02.10.303.0008.2.064.339032.01.3100000.

3.000.000,00

858

21.04.18.542.0031.2.031.339039.01.1100000.

428.655,11

180

04.01.28.843.0006.2.213.469071.01.1100000.

3.500.000,00

177

04.01.99.999.0006.2.212.999999.01.1100000.

1.500.000,00

254

06.01.15.451.0004.1.093.449051.07.1000230.

5.705.770,01

858

21.04.18.542.0031.2.031.339039.01.1100000.

508.844,93

180

04.01.28.843.0006.2.213.469071.01.1100000.

641.525,48

117

01.08.06.182.0013.2.118.339046.01.1100000.

116.997,11

858

21.04.18.542.0031.2.031.339039.01.1100000.

51.155,07

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 26 de fevereiro de 2025; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Decreto n° 3.911/2025 03

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.