IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1979 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.911, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 6º da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.452.947,71 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Ficha | Dotação Suplementada | Exposição Justificada | Valor |
271 | 06.01.15.451.0004.2.167.339039.01.1100000. | SUPLEMENTAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | 3.000.000,00 |
271 | 06.01.15.451.0004.2.167.339039.01.1100000. | SUPLEMENTAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | 428.655,11 |
271 | 06.01.15.451.0004.2.167.339039.01.1100000. | SUPLEMENTAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | 3.500.000,00 |
271 | 06.01.15.451.0004.2.167.339039.01.1100000. | SUPLEMENTAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | 1.500.000,00 |
954 | 04.01.28.843.0006.2.213.469071.07.1000230. | SUPLEMENTAÇÃO PARA COBRIR RECOMPOSIÇÃO DO CONTRATO FINISA | 5.705.770,01 |
145 | 03.01.04.122.0006.2.206.339040.01.1100000. | SUPLEMENTAÇÃO PARA PROC. LICITATÓRIO SOFTWARE SIAFIC. | 508.844,93 |
311 | 07.01.12.122.0007.2.206.339040.01.2200000. | SUPLEMENTAÇÃO PARA PROC. LICITATÓRIO SOFTWARE SIAFIC. | 641.525,48 |
145 | 03.01.04.122.0006.2.206.339040.01.1100000. | SUPLEMENTAÇÃO PARA PROC. LICITATÓRIO SOFTWARE SIAFIC. | 116.997,11 |
532 | 09.02.10.122.0008.2.206.339040.01.3100000. | SUPLEMENTAÇÃO PARA PROC. LICITATÓRIO SOFTWARE SIAFIC. | 51.155,07 |
Decreto n° 3.911/2025 02
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:
I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 15.452.947,71 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos),conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Ficha | Dotação Anulada | Valor |
664 | 09.02.10.303.0008.2.064.339032.01.3100000. | 3.000.000,00 |
858 | 21.04.18.542.0031.2.031.339039.01.1100000. | 428.655,11 |
180 | 04.01.28.843.0006.2.213.469071.01.1100000. | 3.500.000,00 |
177 | 04.01.99.999.0006.2.212.999999.01.1100000. | 1.500.000,00 |
254 | 06.01.15.451.0004.1.093.449051.07.1000230. | 5.705.770,01 |
858 | 21.04.18.542.0031.2.031.339039.01.1100000. | 508.844,93 |
180 | 04.01.28.843.0006.2.213.469071.01.1100000. | 641.525,48 |
117 | 01.08.06.182.0013.2.118.339046.01.1100000. | 116.997,11 |
858 | 21.04.18.542.0031.2.031.339039.01.1100000. | 51.155,07 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.
Itupeva, 26 de fevereiro de 2025; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Decreto n° 3.911/2025 03
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.