IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1979 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.912, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso III da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.035.830,65 (um milhão, trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

770

11.02.08.122.0029.2.202.339036.01.5100000.

ANULAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO

1.562,80

205

19.01.15.122.0004.2.206.339039.01.1100000.

CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBRIR DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

200.000,00

271

06.01.15.451.0004.2.167.339039.01.1100000.

ANULAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

50.000,00

532

09.02.10.122.0008.2.206.339040.01.3100000.

ANULAÇÃO PARA PROC. RESERVA SOFTWARE SIAFIC.

10.128,29

311

07.01.12.122.0007.2.206.339040.01.2200000.

ANULAÇÃO PARA PROC. LICITATÓRIO SOFTWARE SIAFIC.

100.224,55

941

07.01.12.365.0024.2.081.339092.01.1100000.

CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBRIR DESPESAS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS REF. 2024

380,84

532

09.02.10.122.0008.2.206.339040.01.3100000.

ANULAÇÃO PARA PROC. RESERVA SOFTWARE SIAFIC.

483,49

532

09.02.10.122.0008.2.206.339040.01.3100000.

ANULAÇÃO PARA PROC. RESERVA SOFTWARE SIAFIC.

51.136,71

532

09.02.10.122.0008.2.206.339040.01.3100000.

ANULAÇÃO PARA PROC. RESERVA SOFTWARE SIAFIC.

19.537,94

311

07.01.12.122.0007.2.206.339040.01.2200000.

ANULAÇÃO PARA PROC. LICITATÓRIO SOFTWARE SIAFIC.

11.250,00

164

04.01.04.123.0006.2.212.339040.01.1100000.

ANULAÇÃO PARA PROC. LICITATÓRIO SOFTWARE SIAFIC.

576.126,03

311

07.01.12.122.0007.2.206.339040.01.2200000.

ANULAÇÃO PARA PROC. LICITATÓRIO SOFTWARE SIAFIC.

15.000,00

Total de Suplementações

1.035.830,65

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor R$ 1.035.830,65 (um milhão, trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha

Dotação Anulada

Valor

770

11.02.08.122.0029.2.202.339036.01.5100000.

1.562,80

205

19.01.15.122.0004.2.206.339039.01.1100000.

200.000,00

271

06.01.15.451.0004.2.167.339039.01.1100000.

50.000,00

532

09.02.10.122.0008.2.206.339040.01.3100000.

10.128,29

311

07.01.12.122.0007.2.206.339040.01.2200000.

100.224,55

941

07.01.12.365.0024.2.081.339092.01.1100000.

380,84

532

09.02.10.122.0008.2.206.339040.01.3100000.

483,49

532

09.02.10.122.0008.2.206.339040.01.3100000.

51.136,71

532

09.02.10.122.0008.2.206.339040.01.3100000.

19.537,94

311

07.01.12.122.0007.2.206.339040.01.2200000.

11.250,00

164

04.01.04.123.0006.2.212.339040.01.1100000.

576.126,03

311

07.01.12.122.0007.2.206.339040.01.2200000.

15.000,00

Total de Anulações

1.035.830,65

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 26 de fevereiro de 2025; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 3.912/2025 03

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.