IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1791 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.978, DE 21 DE fevereiro DE 2025

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 158 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 11.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem

Ficha: 189 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 1.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 271 – 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS 3.000,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

Ficha: 278 – 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS 2.100,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 294 – 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar 1.900,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Ficha: 326 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 1.600,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Ficha: 359 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 2.200,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Ficha: 369 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 6.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 28.800,00

Reduções:

Local: 020300 Secretaria Municipal da Fazenda

Ficha: 86 – 99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência 28.800,00

9.9.99.99.00 reserva de contingência

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 28.800,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de fevereiro de 2025.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

– colman da silva martins –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrado no livro de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, além de afixado na Prefeitura em local de amplo acesso.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.