IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1791 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.978, DE 21 DE fevereiro DE 2025
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 158 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 11.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 189 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 1.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 271 – 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS 3.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 278 – 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS 2.100,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 294 – 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar 1.900,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Ficha: 326 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 1.600,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Ficha: 359 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 2.200,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Ficha: 369 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 6.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 28.800,00
Reduções:
Local: 020300 Secretaria Municipal da Fazenda
Ficha: 86 – 99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência 28.800,00
9.9.99.99.00 reserva de contingência
TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 28.800,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de fevereiro de 2025.
– Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado –
Prefeita
– colman da silva martins –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrado no livro de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, além de afixado na Prefeitura em local de amplo acesso.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.