IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 28 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1641 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.803, de 28 de fevereiro de 2025.

“Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Morungaba em razão de epidemia de Dengue e estabelece a adoção de providências correlatas.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando o aumento significativo dos casos de dengue no Município de Morungaba e o alto número de notificações junto aos serviços de saúde do Município que apontam para cenário de epidemia de dengue e outras arboviroses;

considerando a presença do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de Arboviroses, dentre elas e Dengue, a Chikungunya e a Zika, bem como os fatores climáticos do atual período, os quais reúnem condições propicias para o desenvolvimento e proliferação deste mosquito;

considerando a necessidade de mobilização da população para combate aos focos de criadouros do vetor Aedes aegypti, transmissor da dengue, e, das necessárias ações administrativas a serem adotadas pelo Poder Público Municipal;

considerando o artigo 196 da Constituição "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

considerando o artigo 197 da Constituição "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."; e

considerando o Decreto Estadual nº 69.359, de 19 de fevereiro de 2025, que “declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue”;

D E C R E T O :

Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Morungaba em razão da epidemia de Dengue, considerando o cenário epidemiológico dessa doença, conforme apontado pelo Departamento Municipal de Saúde e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito “Aedes aegypti”, tais como a Chikungunya e a Zika.

Art. 2º - A situação de emergência de que trata o artigo 1º deste decreto autoriza:

I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:

a) a aquisição de insumos e materiais;

b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;

II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária em Saúde.

§ 1º - Aplica-se, às providências de que trata o inciso I do “caput” deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 2º - Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, caberá também, se necessário, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma prevista na Lei nº 1.116, de 15 de setembro de 2005.

Art. 3º Caberá ao Departamento Municipal da Saúde elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto, visando:

I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;

II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;

III - à adoção de ações de vigilância em saúde.

Art. 4º - Fica autorizada a adoção das seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência, de que trata este decreto:

I - suspensão de férias e folgas dos agentes de vigilância sanitária e agentes comunitários de saúde do Município;

II - atuação conjunta dos agentes de vigilância sanitária e agentes comunitários de saúde com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito “Aedes aegypti”;

III - para maior eficácia dos bloqueios de transmissão da doença, durante o período de epidemia, as denúncias de locais com acúmulo de água limpa e parada, recebidas pela Municipalidade, serão automaticamente incluídas, para atendimento em bloco, junto as áreas programadas pela saúde para ações de bloqueio de criadouros, priorizando regiões com maior concentração de casos confirmados de dengue, conforme o cenário epidemiológico.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 28 de fevereiro de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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