IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1411 | Ano VIII

Entidade: Instituto de Previdência Municipal - IPREM | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 07/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

(“Dispõe sobre o requerimento de aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição solicitado por NATAL BATISTA DE SOUZA”).

Considerando que o referido Servidor faz jus a aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 20 da EC 103/2019 e Art 10º, parágrafo 2º, Inciso I da Lei Complementar n° 114 de 24 de novembro de 2023, do Processo Administrativo n° 01/2025 e Parecer do Departamento Jurídico deste Instituto de Previdência Municipal de Magda – IPREM;

Considerando que o referido Servidor possui atualmente idade de 60 (sessenta) anos e 02 (dois) meses e 02 (dois) dias de idade, sendo 35 (trinta e cinco) anos e 07 (sete) meses e 24(vinte e quatro) dias de tempo de serviço público em cargo efetivo de Serviços Gerais, conforme certidão da Prefeitura comprovando o total de 13021 (treze mil e vinte e um) dias;

A Superintendente deste Instituto de Previdência, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições da Lei Complementar Municipal nº. 91 de 28 de fevereiro de 2019 e Lei Complementar Municipal nº 114 de 24 de novembro de 2023, e demais normas legais pertinentes inseridas na Constituição Federal de 1988 e suas posteriores emendas e alterações.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aposentado por Idade e Tempo de Contribuição, conforme Processo Administrativo n° 01/2025 deste Instituto o servidor público municipal o Senhor Natal Batista de Souza, CPF nº 051.xxx.xxx-65, brasileiro, união estável, lotado no cargo público efetivo de Serviços Gerais, no qual fica aposentado nos termos do artigo 20 da EC 103/2019 e Art 10º, parágrafo 2º, Inciso I da Lei Complementar n° 114 de 24 de novembro de 2023, a partir de 07 de março de 2025.

Art. 2º - Fará jus o Aposentado a aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, mediante o valor integral de R$ 3.278,26 (três mil e duzentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 07 de março de 2025.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Comunique-se.

Magda, 07 de março de 2025.

Rafaela Cristina Ribeiro

Superintendente do IPREM


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