IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 05 de março de 2025 | Edição nº 1269 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2058, de 05 de março de 2025
“Dispõe sobre a transformação de Área Rural em Área Urbana nos termos que especifica”
O Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica transformada em área urbana a parte da propriedade rural de propriedade de Roberto Aparecido De Castro, Fátima Aparecida De Castro Izidoro, Nair Beltrame De Castro Monteiro, Marina Beltrame De Castro, José Osmar Beltrame De Castro, João Paulo Beltrame De Castro e a Usufrutuária Srª Izabel Carvalho De Castro, matriculada no O.R.I. da Comarca de Birigui-SP sob o n°. 23.152, denominada Chácara Santa Izabel, cujo memorial descritivo aponta estar cravada dentro das seguintes metragens e confrontações:
“Inicia-se no marco nº 01, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal CRD-146 Coroados – Córrego do Campo, na divisa com a propriedade de Cláudio Garcia, distante a 6,50 metros do seu eixo, marco de coordenada N-7.639.194,059 e E-574.350,372. Partindo deste marco segue com Az 282º02’35” e distância de 109,80 metros, confrontando com a propriedade de Cláudio Garcia, matrícula nº 52.269, e com a Rua dos Fundadores, até o marco 02, cravado junto a divisa do Loteamento Residencial Colinas., daí deflete a direita e segue confrontando com o loteamento com Az 3º49’42” e distância de 204,70 metros, até o marco 03, cravado junto a cerca de divisa com Augusto Palmiro Pugina, matrícula nº 685, confrontando neste trajeto com lote 07 da quadra C de matrícula nº 84.188 de propriedade de Fiorotto e Fiorotto S/S Ltda., com lote 06 da quadra C de matrícula nº 84.187 de propriedade Fiorotto e Fiorotto S/S Ltda., com Rua Projetada F de matrícula nº 84.255 de domínio publico sob administração da Prefeitura Municipal de Coroados, com lote 01 da quadra F de matrícula 84.240 de propriedade de Fiorotto e Fiorotto S/S Ltda., com Área Verde 01 de matrícula 84.249 de domínio publico sob administração da Prefeitura Municipal de Coroados, daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Augusto Palmiro Pugina, com Az 85º33’45” e distância de 156,70 metros até o marco 04, cravado junto a cerca da Estrada Municipal CRD-146 Coroados – Córrego do Campo, distante a 6,00 metros do seu eixo. Do marco 04 deflete a direita e segue acompanhando a cerca da Estrada Municipal CRD-146, com Az 194º38’31” e distância de 247,31 metros até o marco 01, onde teve início essa descrição, fechando assim o polígono”.
Art. 2°. Ficam os Proprietários autorizados a informar o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da área de terra de que trata a presente Lei, de área rural para área urbana do Município de Coroados Estado de São Paulo.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 05 de março de 2025
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
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