IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 05 de março de 2025 | Edição nº 1269 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 301, de 05 de março de 2025

“Dispõe sobre a Criação de mais um Cargo em Comissão de Diretor de Escola e alteração de padrão de vencimento do Cargo em Comissão de Coordenador da Divisão Pedagógica, nos termos que especifica”

O Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado mais um Cargo em Comissão de DIRETOR DE ESCOLA a ser incluída no Anexo I, parte C da Lei Complementar nº 268, de 02 de dezembro de 2022, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos, a ser preenchida exclusivamente por Servidores Efetivos.

Art. 2º. Fica alterado o padrão de vencimento do cargo Comissionado de COORDENADOR DA DIVISÃO PEDAGÓGICA para o nº 0048, atualmente no valor de R$ 4.976,09 (quatro mil e novecentos e setenta e seis mil e nove centavos), a ser alterada no Anexo I, parte C da Lei Complementar nº 268, de 02 de dezembro de 2022.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existente no Orçamento Anual, suplementadas, se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.

Coroados/SP, 05 de março de 2025

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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