IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 05 de março de 2025 | Edição nº 1226A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.291/2025.

Objeto: Regulamenta o piso salarial dos Professores do Quadro do Magistério Público Municipal, pertencentes às Categorias A I e A II, do Anexo III da Lei Complementar nº. 27/2011, a partir de 1° de março de 2025, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº. 11.738/2008 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

CONSIDERANDO, a Portaria MEC nº. 77 de 29 de janeiro de 2025, que atualizou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público da Educação Básica, para o exercício de 2025;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida complementação salarial aos professores do Quadro do Magistério Público Municipal, pertencente à Categoria A I, do Anexo III da Lei Complementar nº. 27/2011, no valor de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) por hora/aula.

Art. 2º. Fica concedida complementação salarial aos professores do Quadro do Magistério Público Municipal, pertencente à Categoria A II, do Anexo III da Lei Complementar nº. 27/2011, no valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) por hora/aula.

Parágrafo único. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura deverá proceder às alterações necessárias para que seja aplicada a referida complementação.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de março de 2025.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 28 de fevereiro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Felipe Dias Monteiro Dominicale

Diretor de Recursos Humanos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.


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