IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 05 de março de 2025 | Edição nº 604 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12 - DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre o custeio de despesa com combustível realizada pelos Docentes da Classe Descentralizada da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina/SP no Município de Nova Independência/SP, nos termos da Lei Municipal nº 1249, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1249, de 06 de junho de 2014, instituiu o regime de custeio de despesas com combustível aos docentes da classe descentralizada da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina/SP, no Município de Nova Independência/SP;

CONSIDERANDO que em seu art. 1º, fixou o limite de 15 (quinze) litros por dia aos docentes que ministram aulas diariamente nos cursos profissionalizantes;

CONSIDERANDO o Ofício nº 07/2025, datado de 18 de fevereiro de 2025 solicitando o atendimento da Cláusula Segunda, Item 2.2 “C” do Convênio SEI 136.00003939/2023-11 para o 2º Semestre de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a despesas com combustível aos Docentes da Classe Descentralizada da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina/SP, no Município de Nova Independência/SP, conforme descrição abaixo dos veículos, modelo, placas e respectivos proprietários.

NOME

CPF

CARGO/FUNÇÃO

VEÍCULO

PLACA

FREQUÊNCIA

Rodolfo A. Scapim

***094498**

Coordenador da CD*

Fiat Strada

SLX-8H66

5 noites/semana

Paulo Roberto de Freitas

***312578**

Professor

Toyota Hillux

FHB-6707

1 noite/semana

Camila R. S Baleroni Recco

***964428**

Professora

WV Amarok

COM-5DOO

1 noite/semana

Fábio Lopes Theodoro

***436398**

Professor

Chevrolet S10

MAN-4233

2 noites/semana

Marcos Antônio Estremote

***694918**

Gestor do Convênio

Hyundai Creta

QAH-4769

Eventual

Art. 2º Os veículos serão abastecidos no Posto de Combustíveis Trevo Autoposto CNPJ.: 29.117.261/0001-78 neste município, havendo a necessidade de comprovar o abastecimento considerando, o cupom fiscal, identificação da placa do veículo e assinatura dos autorizados conforme descrito no Art. 1º.

Art. 3º As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos 03 de fevereiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.