IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 1436 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.971/2025, DE 28/02/2025.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e na conformidade da Lei Municipal nº. 1.822/2025, de 20/02/2025:

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim discriminado:

I – Para atendimento ao comunicado Audesp 040/2024 do TCE-SP que trata do Programa Atividade Delegada - CONVÊNIO GSSP/ATP-122/2024:

Unidade Gestora..........: 02 EXECUTIVO

Órgão...........................: 02.03 SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Unidade Executora: 02.03.01 ADMINISTRATIVO

Funcional Programática: 04.122.003.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Administração

Elemento Econômico: 3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES

Fonte de Recursos: 01 TESOURO (Recursos Próprios)

Valor: R$ 100.000,00

Total: R$ 100.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma desse artigo são oriundos de superavit financeiro apurado em exercícios anteriores.

Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 1.802/2024 (LDO 2025) e da Lei nº 1.705/2021 (PPA 2022-2025).

Art. 4º Em função da futura atuação dos agentes policiais, seja na expansão de horas empregadas em virtude da demanda do executivo municipal, eventualidades excepcionais ou demais situações emergenciais que demandem execução de atividades laborais previstas no convênio firmado entre Governo do Estado de São Paulo e o Município de Rosana, fica autorizado a alteração de valores, assim como a possível complementação com fontes de recursos próprios nas rubricas elencadas no presente projeto, obedecendo aos limites fixados no artigo 5º da lei municipal 1.812/2024 (Lei Orçamentária Anual 2025).

Art. 5º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana SP, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Administração


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