IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1020 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.322, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre a Gratificação de Incentivo, de que se trata o artigo 82, da Lei Municipal 998 de 22 de novembro de 2006 e dá outras providências correlatas.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 603, de 20 de fevereiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido a Sra. PRISCILA VASCONCELLOS BROTTO BUENO, portadora do CPF nº 222.***.***-07, ocupante do efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, a Gratificação de Incentivo, no importe de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, a partir do mês subsequente a seu requerimento, datado em 20 de fevereiro de 2025, conforme processo administrativo acima mencionado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 06 de março de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 07 de março de 2025.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


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