IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 2120 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.863, de 05 de março de 2025.

Declara “Situação Excepcional de Emergência no Município de Taquaritinga”, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e para a Intensificação do Programa Municipal de Combate e Prevenção a Dengue, Vírus Chikungunya, Vírus Zika e Febre Amarela.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando que as chuvas ocasionam ambientes propícios ao desenvolvimento do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya, Febre Amarela e Zika Vírus;

Considerando o Ofício SMS nº 123/2025, onde a Diretora Municipal de Saúde, a senhora Ana Cristina de Paula Ferreira Moi, informa que há um crescente número de notificações de casos confirmados de doenças provocadas pelo mosquito no Município;

Considerando que a situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento e, como consequência, atingir um índice muito elevado no município;

Considerando que a larva do mosquito se desenvolve em águas limpas e paradas como poças e recipientes jogados em logradouros públicos, mas também no interior de residências como em caixas d’água, piscinas e vasos de plantas, o combate ao Aedes Aegypti só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os proprietários comerciais, residenciais, de lotes e terrenos baldios e/ou quintais;

Considerando que ações de limpeza em locais públicos e particulares são vitais para o combate à doença, o que reduzirá significativamente a possibilidade de surto epidêmico da dengue no Município, bem como o número de pessoas infectadas pelo mosquito Aedes Aegypti transmissor da doença;

Considerando que a Declaração de Estado de Emergência tem por objetivo otimizar ações preventivas para garantir o bem-estar da população,

Decreta:

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA no Município de Taquaritinga, em razão da anormal situação caracterizada como emergência em saúde pública provocada pela proliferação dos mosquitos transmissores do vírus da Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela.

Art. 2º. Todos os Departamentos, Setores e Secretarias Municipais, por meio de seus servidores, deverão atuar em colaboração, priorizando as ações relacionadas à situação de emergência, ficando a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura para combate aos focos de proliferação do mosquito, devendo, ainda, oferecer tratamento médico adequado à população.

Art. 3º. Em razão da situação de emergência em saúde pública, o Município de Taquaritinga NOTIFICA a todos os proprietários, compromissários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis particulares localizados no perímetro urbano de Taquaritinga, para que no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da publicação oficial do presente Decreto, procedam à limpeza dos terrenos particulares desprovidos de edificações, dos terrenos particulares com construções inacabadas ou abandonadas, dos jardins dos prédios particulares desocupados ou abandonados e das calçadas defronte dos terrenos particulares, inclusive para que procedam à remoção de todo e qualquer tipo de resíduo e/ou recipientes acumuladores de água, de modo a não propiciar criadouro ou habitáculo de animais e insetos nocivos ao ser humano, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 4º. O não atendimento ao disposto neste Decreto importará em autorização ao Município em proceder à limpeza do terreno, diretamente ou através de empresas contratadas ou conveniadas para esse fim, correndo as respectivas despesas por conta do proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel, além da incidência de multas.

Art. 5º. Os agentes de fiscalização do Município poderão entrar nos imóveis fechados ou abandonados para o fim de erradicação dos focos dos mosquitos, nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.

Parágrafo único. No caso de recusa do proprietário ou possuidor, sempre que se mostrar necessário o ingresso forçado nos imóveis para o fim de erradicação dos focos dos mosquitos, deverá se buscar a preservação da integridade do imóvel e das condições de segurança em que foi encontrado, procedendo-se em conformidade com o previsto na legislação vigente.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará de proceder à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de combate ao Vírus da Dengue, Vírus Chikungunya, Vírus Zika e Vírus da Febre Amarela, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e adotar as demais providências que julgar cabíveis.

Art. 7º. Fica determinado que a Secretaria Municipal de Fazenda deverá providenciar, imediatamente à solicitação, o remanejamento orçamentário e a disponibilidade financeira necessários para os pagamentos considerados emergenciais pela Secretaria Municipal de Saúde, visando a aquisição de bens, obras e serviços necessários ao êxito da erradicação dos focos do mosquito Aedes Aegypti e tratamentos das pessoas atingidas pelas moléstias.

Art. 8º. As dúvidas e eventuais omissões do presente Decreto serão dirimidas pelo Prefeito Municipal que, em caso de necessidade, baixará ato em aditamento a este.

Art. 9º. Dê-se ciência deste Decreto à Câmara Municipal de Taquaritinga, Ministério Público e ao Tribunal de Contas para que esses poderes e instituições possam fiscalizar as ações e colaborar com o Poder Público Municipal para o êxito do Programa de Combate e Prevenção ao Vírus da Dengue, Vírus Chikungunya, Vírus Zika e Vírus da Febre Amarela, na defesa da vida da coletividade.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de março de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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