IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 2120 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.865, de 06 de março de 2025.
Dispõe sobre atribuições temporárias à Secretaria Municipal de Gestão, que especificam e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Decreta:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Gestão, dentre as funções definidas pela Lei Municipal nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, autorizada a responder, temporariamente, pela administração da Diretoria da Central de Convênios e Contratos, órgão subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Administração, competindo as seguintes atribuições:
I - Dirigir, coordenar os processos de elaboração e firmatura de contratos, convênios, acordos e ajustes da Prefeitura Municipal, em articulação e sob orientação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II - estabelecer, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação, sistema adequado para o funcionamento e controle dos contratos e convênios;
III - manter atualizados os controles sobre prazos e execução de todos os contratos e convênios da Prefeitura, em articulação com as Diretorias responsáveis pelas áreas de objeto da contratação;
IV - propor instrumentos para facilitar o gerenciamento dos contratos e convênios, implementando-os em conjunto com as demais unidades;
V - auxiliar os gestores nos processos de elaboração e celebração de convênios, acordos e ajustes com os diversos organismos externos;
VI - participar da elaboração de relatórios sobre a execução dos contratos e convênios celebrados pela Prefeitura;
VII - acompanhar a execução dos contratos e convênios quanto às responsabilidades da Prefeitura, às exigências e ao processo de fiscalização;
VIII - organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura;
IX - encaminhar às unidades executoras cópias dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura;
X - propor ao Secretário Municipal, quando necessário, a tomada de medidas reguladoras em caso de descumprimento do contrato pelos fornecedores, inclusive a aplicação de penalidades;
XI - controlar os documentos a serem apresentados pelas empresas antes da liberação dos pagamentos;
XII - executar a inclusão e realizar a tramitação dos convênios junto aos órgãos da administração federal e estadual;
XIII - proceder à organização, ao controle e a divulgação dos instrumentos e parcerias firmadas, disponibilizando para verificação da Controladoria Geral e demais unidades, as informações e documentos necessários;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 06 de março de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.