IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 2120 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.865, de 06 de março de 2025.

Dispõe sobre atribuições temporárias à Secretaria Municipal de Gestão, que especificam e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Decreta:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Gestão, dentre as funções definidas pela Lei Municipal nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, autorizada a responder, temporariamente, pela administração da Diretoria da Central de Convênios e Contratos, órgão subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Administração, competindo as seguintes atribuições:

I - Dirigir, coordenar os processos de elaboração e firmatura de contratos, convênios, acordos e ajustes da Prefeitura Municipal, em articulação e sob orientação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

II - estabelecer, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação, sistema adequado para o funcionamento e controle dos contratos e convênios;

III - manter atualizados os controles sobre prazos e execução de todos os contratos e convênios da Prefeitura, em articulação com as Diretorias responsáveis pelas áreas de objeto da contratação;

IV - propor instrumentos para facilitar o gerenciamento dos contratos e convênios, implementando-os em conjunto com as demais unidades;

V - auxiliar os gestores nos processos de elaboração e celebração de convênios, acordos e ajustes com os diversos organismos externos;

VI - participar da elaboração de relatórios sobre a execução dos contratos e convênios celebrados pela Prefeitura;

VII - acompanhar a execução dos contratos e convênios quanto às responsabilidades da Prefeitura, às exigências e ao processo de fiscalização;

VIII - organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura;

IX - encaminhar às unidades executoras cópias dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura;

X - propor ao Secretário Municipal, quando necessário, a tomada de medidas reguladoras em caso de descumprimento do contrato pelos fornecedores, inclusive a aplicação de penalidades;

XI - controlar os documentos a serem apresentados pelas empresas antes da liberação dos pagamentos;

XII - executar a inclusão e realizar a tramitação dos convênios junto aos órgãos da administração federal e estadual;

XIII - proceder à organização, ao controle e a divulgação dos instrumentos e parcerias firmadas, disponibilizando para verificação da Controladoria Geral e demais unidades, as informações e documentos necessários;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 06 de março de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.