IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 2120 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 5.000, de 28 de fevereiro de 2025.

Altera e acresce dispositivos na Lei Complementar nº 4.314, de 03 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 5.000/2025:

Art. 1º. Fica criado no Quadro Geral dos Servidores da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, aprovado pela Lei Complementar nº 4.314, de 03 de fevereiro de 2016, a que se refere o Anexo I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal, o cargo de Contador, de provimento efetivo e provido por concurso público, com vínculo permanente e relação laboral estatutária, na seguinte quantidade e remuneração:

Qtde.

Cargo

Carga Horária

Vencimentos

Requisitos e Atribuições

01

Contador

40h

Referência XIII – Nível A da Lei nº 4.314/2016

Definidos pelo Anexo V da Lei Complementar nº 4.314/2016

Art. 2º. O Anexo IV da Lei Municipal nº 4.314/2016, que trata do padrão de vencimento, passa a vigorar acrescido da referência XIII, nas condições estabelecidas pelo Anexo I da presente Lei Complementar.

Parágrafo único. Torna sem efeito os vencimentos estabelecidos para o cargo de Contador previsto na Referência VII do Anexo IV da Lei Municipal nº 4.314/2016.

Art. 3º. O Anexo V da Lei Municipal nº 4.314/2016, que fixa as descrições dos cargos da parte permanente do quadro de pessoal, grupo ocupacional de nível superior, passa a vigorar com modificações para o cargo de Contador, nas condições estabelecidas pelo Anexo II da presente Lei Complementar.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 28 de fevereiro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.