IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 06 de março de 2025 | Edição nº 2120 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria S/P nº 020, de 28 de fevereiro de 2025.
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de instituir uma Comissão específica para avaliação e acompanhamento da execução das emendas impositivas destinadas ao Município;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando a importância da transparência, do controle e da fiscalização na aplicação dos recursos oriundos dessas emendas;
Resolve:
Art. 1°. Fica instituída a Comissão de Avaliação e Acompanhamento das Emendas Impositivas, com a finalidade de monitorar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos provenientes de emendas impositivas destinadas ao Município de Taquaritinga, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Arthur Paciello Constâncio – Matrícula 123592;
II – Bianca Gabrielle Golfetto Sobral – Matrícula 123031;
III – Sueli Cristina Luchetti Teixeira – Matrícula 123583.
Art. 3º. Compete à Comissão de Avaliação e Acompanhamento das Emendas Impositivas:
I - Analisar e aprovar os planos de trabalho apresentados pelas entidades beneficiadas pelas emendas impositivas, conforme disposto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações;
II - Acompanhar a execução das emendas impositivas, verificando a correta destinação dos recursos;
III - Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre o cumprimento das metas e objetivos das emendas;
IV - Propor medidas para o aprimoramento da execução e aplicação dos recursos;
V - Informar periodicamente ao Poder Executivo e ao Legislativo sobre o andamento e a efetividade das emendas impositivas.
Art. 4º. A Comissão reunir-se-á periodicamente, conforme necessidade, para deliberação das questões relacionadas à sua competência.
Art. 5º. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem qualquer tipo de remuneração adicional, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 28 de fevereiro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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