IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 07 de março de 2025 | Edição nº 1776 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.528/25 DE 06 DE MARÇO DE 2.025

“Concede Revisão Geral Anual aos servidores públicos da Câmara Municipal de Paraíso e dá outras providências.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os vencimentos dos cargos públicos efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Paraíso, previstos nos Anexos I e II da Lei n° 1.523/25, de 29 de janeiro de 2.025, ficam alterados e passam a vigorar com a seguinte Revisão Geral Anual:

I- Fica concedida uma correção monetária de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), sendo o IPCA/IBGE o índice escolhido, refletindo apenas a variação média de preços no Brasil entre janeiro e dezembro de 2.024.

II- Fica concedido reajuste remuneratório de 2,67% (dois inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).

Art. 2º. Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei, as frações de Real (Centavos) serão arredondadas para a unidade de Real imediatamente superior.

Art. 3º. As despesas resultantes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.025, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de março de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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